Promulgada na segunda-feira (30), a Medida Provisória 931 permite que sociedades anônimas realizem a Assembleia Geral Ordinária (AGO) em até sete meses. Isso vale para aquelas que tiveram o exercício social encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020. O prazo anterior era de quatro meses. A medida busca auxiliar as empresas em meio à pandemia do coronavírus.
“Para as que encerram em 31 de março, o prazo irá até 31 de outubro”, exemplificou ao portal Eu Quero Investir! o advogado Alexandre Zanotta, sócio do WZ Advogados nas áreas Societária, Mercados Financeiro e de Capitais e Contratos.
O advogado Roberto Carlos Keppler, sócio fundador do Keppler Advogados Associados ,avaliou que a MP permitirá uma agilidade maior nos procedimentos e simplificação de ritos, além de prazos mais flexíveis.
A MP também estabeleceu que os acionistas de companhias abertas poderão participar e votar à distância em assembleia geral. Isso ocorrerá nos termos de regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, segundo o texto.