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Ministério da Justiça da Itália pede extradição de Robinho

Constituição brasileira não prevê transferência de condenado

O Ministério da Justiça da Itália pediu, nesta terça-feira (4), a extradição do ex-atacante Robinho. Em janeiro, o  atleta foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em 2013, quando defendia a camisa do Milan.

Segundo a agência Ansa, também foi solicitada a extradição de Ricardo Falco, amigo de Robinho, que se envolveu no episódio de violência sexual.

A Constituição Federal de 1988 não permite que Robinho seja extraditado. Ao Lei em Campo, do UOL, a advogada Cecília Mello, ex-desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF), disse que, até o momento, não é possível o cumprimento da pena pelo atleta no Brasil.

“O nosso Código Penal fala da homologação da sentença estrangeira exclusivamente para fins de medida de segurança ou reparação do dano (art. 9º). Dessa forma, não cabe a homologação de sentença estrangeira para a execução de pena de reclusão. Se esse processo for encaminhado ao Brasil para fins de reparação do dano, há quem suscite a possibilidade de o próprio Ministério Público apresentar uma nova denúncia e instaurar um novo processo penal aqui, pelos mesmos fatos, para chegar a uma condenação com as provas que foram obtidas na Itália. Particularmente, não tenho registro de um caso similar, tenho registros de outros casos em que a cooperação foi solicitada e brasileiros foram inteiramente processados, condenados e cumprem pena aqui. O caso do Robinho é complexo, não tem um precedente”, avaliou.

“Toda essa discussão tem levado a questionamentos sobre uma forma de homologar integralmente a sentença condenatória aqui no Brasil, para fins de execução da pena em sua plenitude. Teremos uma discussão ampla sobre o tema, inclusive sobre a necessidade de talvez modificarmos a nossa legislação”, completou Cecília.

 Foto: Divulgação Santos FC

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