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Terceira Seção do STJ definirá critérios para busca domiciliar sem mandado

Julgamento terá como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz

9 de setembro de 2022

Rafael Luz - STJ

A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai definir os critérios para a configuração de justa causa apta a validar o ingresso de policiais em domicílio sem prévia autorização judicial e sem consentimento do morador. O relator selecionado como representativo da controvérsia – REsp 1.990.972 – é o ministro Rogerio Schietti Cruz.

A questão, submetida a julgamento no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema 1.163, traz a seguinte redação: “Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador”.

Segundo Schietti, a multiplicidade de casos semelhantes que chegam ao STJ justifica a necessidade de estabelecer um precedente qualificado sobre a presença ou não de justa causa (fundadas razões) para o ingresso dos agentes estatais no domicílio sem prévia ordem judicial e sem comprovação de consentimento válido do morador.

“Diante da multiplicidade de casos semelhantes que são amiúde retratados pela mesma discussão suscitada neste recurso especial, julgados frequentemente por ambas as turmas que compõem a Terceira Seção desta corte, e da relevância jurídica da matéria, apresento este recurso especial, para apreciação desta Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos”, afirmou o ministro.

Foto: Rafael Luz / STJ

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