O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu ao menos três liminares que determinavam a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A alegação do município para o pedido de suspensão foi que as liminares representam grave violação à economia pública devido à perda de arrecadação e que assim colocam em risco a prestação do serviço público.
A advogada tributarista Mary Elbe Queiroz explica que estas liminares, concedidas não apenas no Rio de Janeiro, mas em todo Brasil, baseiam-se em decisão semelhante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Supremo acatou a chamada “tese do século”, que argumenta que o ICMS não compõe a receita ou faturamento das empresas por ter destinação certa (os fiscos estaduais ou distrital) e logo não pode incidir na base de cálculo do PIS/Cofins, contribuição social que incide sobre a receita ou faturamento que não é das empresas. Conforme Mary Elbe, o mesmo raciocínio deve ser adotado para o ISS, que, por sua natureza, também incide sobre faturamento ou receitas das empresas, mas, igualmente, não é receita das empresas.
“O Estado sabe que está errado, mas cobra os tributos mesmo assim, contando que boa parte dos contribuintes não entrará na Justiça para ser ressarcido e a parte que entrar demorará mais de uma década para receber o que lhe é devido, e ainda conta com a modulação dos efeitos do STF”, argumenta Mary Elbe
“Se o que vale é arrecadar de qualquer maneira, de acordo com os critérios de quem quer cobrar, para angariar o montante que qualquer um quiser, sem base em qualquer regra, com total desrespeito às diretrizes constitucionais. Então, para que a constituição estabelece as regras tributárias?”, questiona a advogada tributarista.
Mary Elbe afirma que violações às regras tributárias previstas na Constituição é um problema de diferentes governos. “Todos fazem isso, seja no âmbito federal, estadual municipal, contando com a morosidade da justiça e que o pagamento somente caberá aos próximos governos que estiverem ocupando o cargo quando da decisão”, diz.
Na avaliação da tributarista, a mensagem passada é que acaba valendo a pena cobrar tributos indevidamente porque, no final das contas, o governo lucra em arrecadação imediata com bases espúrias e contra as normas constitucionais.
“Se arrecadar é necessário e urgente, que se faça isso às claras, dizendo aos contribuintes que os tributos são cobrados porque o estado está gastando demais e não afirmando ser legítima uma arrecadação que não é, que fere a constituição, e faz o povo pagar indevidamente e depois congestionar o Judiciário que, muitas vezes, termina por convalidar tais arrecadações até a data da decisão modulando o efeito até a data decisão, ou seja, reconhece a inconstitucionalidade, mas deixa valer até a data da declaração”, afirma.