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STF valida criação de taxas de fiscalização da mineração por estados

Colegiado considerou possível que a taxa seja baseada na presunção do custo da fiscalização

2 de agosto de 2022

Nelson Jr. / SCO / STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou válidas, por maioria de votos, nesta segunda-feira (1º), leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).

O julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 4785, 4786 e 4787 foi iniciado na sessão de 30 de junho, com as manifestações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora das ações, e dos representantes dos três estados. Nesta segunda, o julgamento foi retomado com a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a constitucionalidade das normas estaduais.

Com a decisão no sentido da improcedência das ações, prevaleceu o entendimento de que os estados têm competência para instituir taxas de forma a efetivar a atividade de fiscalização (poder de polícia) e de que a base de cálculo fixada obedece ao princípio constitucional da proporcionalidade. O colegiado considerou possível, nos três casos, que a taxa seja baseada na presunção do custo da fiscalização, porque o ônus tributário ao patrimônio do contribuinte está graduado de acordo com o faturamento do estabelecimento, com o grau de poluição potencial ou com a utilização de recursos naturais.

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

 

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