Preocupada com a saúde mental de seus trabalhadores, algumas empresas vêm diminuindo a carga horária, adotando a semana com apenas quatro dias úteis. Em 2015, a Islândia começou a implantar o modelo no país, em fase de teste, em que os trabalhadores tiveram suas cargas horárias reduzidas de 40 horas semanais (teto máximo permitido) para 35 horas – segunda a quinta ou terça a sexta, sem redução de salário.
De acordo com a especialista em Direito do Trabalho Imaculada Gordiano, do Escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, a lei brasileira permite a adoção do modelo 4×3. “A CLT, e depois a reforma trabalhista de 2017, só falam sobre o máximo de horas, que são 44 horas semanais e 8 por dia, com a possibilidade de ser feita 2 horas extras diárias, mas o mínimo varia com o modelo de trabalho de cada empresa”, explica.
Mas, segundo a advogada, é preciso ter atenção na hora de reduzir a carga horária. “A empresa pode exercer a opção de tirar um dia de trabalho da semana, diminuindo a carga horária, mas não reduzindo o salário do funcionário, mas, se no futuro, optar por voltar a carga horária anterior, terá que aumentar o salário do colaborador”, alerta.
Imaculada Gordiano elenca outras possibilidades de arranjo entre empregador e empregado. “Há também a possibilidade de manter a carga horária apenas redistribuindo nos dias de trabalho, como por exemplo para quem trabalha 40 horas, as 8 horas da sexta serem alocadas de segunda a quinta, fixando a carga em 10 horas diárias, sem possibilidade de hora extra pois já estaria no teto permitido por lei. Também é possível diminuir o salário com a redução da carga horária, desde que haja uma convenção com participação sindical”, exemplifica.