Quatro propostas de reforma tributária tramitam atualmente no Congresso Nacional: a PEC 110/2019, de iniciativa do Senado Federal; a PEC 45/2019, idealizada na Câmara dos Deputados; a PL 3.887/2020, que propõe a unificação do PIS/Confins em uma só contribuição social chamada CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); e a PL 2.337/2021, que objetiva a reforma do Imposto de Renda.
A advogada tributarista Mary Elbe Queiroz, no entanto, acredita que ainda não é o momento para se fazer uma reforma no sistema tributário, principalmente levando em conta o período de comoção social pós-pandemia, guerra na Ucrânia e crise econômica em que a sociedade se encontra. A especialista concorda que o Brasil realmente apresenta uma alta tributação sobre o consumo, que acaba por penalizar os cidadãos mais necessitados. “Mas estas propostas de reformas da maneira que estão projetadas só vão aumentar a regressividade, exatamente taxando mais sobre os mais pobres”, argumenta.
Segundo Mary Elbe, as grandes bandeiras da reforma tributária – simplificação, transparência e redução de carga tributária – estão longe de serem contempladas nas propostas que tramitam no Congresso. A PEC 110, por exemplo, prevê a redução de nove para dois tributos e cinco anos de transição. A PEC 45, por sua vez, propõe que cinco tributos sejam eliminados para a criação de outros dois e 10 anos de transição, para que as mudanças sejam implementadas. “Ou seja, durante meia década, a promessa de simplificação não será cumprida, porque o contribuinte arcará com os tributos atuais e sua complexidade que se transformaram em sete tributos, dependendo da proposta”, diz.
Outra crítica da advogada é que nenhuma das propostas define claramente a alíquota efetiva a ser paga pelo contribuinte nos novos tributos criados por elas. “Para a PEC 110, por exemplo, há uma estimativa de que alíquota gire entre 25% e 35%, ou seja, não se sabe ao certo, evidenciando a falta de transparência da proposta” e qual será o ônus final a ser pago, comenta. Já a PL 3887/2020, que prevê a criação do tributo CBS, aponta para uma alíquota de 12%, mas não apresenta, segundo Mary Elbe, nenhum estudo que justifique este percentual.
Ainda segundo a advogada, quando se analisa todas as propostas em conjunto, fica evidente o caráter ilusório no que tange a diminuição da incidência de tributos sobre os contribuintes. Um exemplo disso, conforme Mary Elbe, está na PL 2.337/2021, que objetiva a reforma do Imposto de Renda. Hoje se paga 34% em Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e não se paga nada na distribuição de dividendos para as pessoas físicas. A PL estipula redução da tributação da jurídica, mas, ao mesmo tempo, prevê a tributação dos dividendos em 10%. “Ou seja, os tributos somados de IRPJ e IRPF irão aumentar muito o total pago e a diminuição prometida não acontecerá”, diz.
Conforme Mary Elbe, levando em conta a criação da CBS, com alíquota de 12% sobre o faturamento, o imposto sobre a renda que necessita ser pago pela pessoa jurídica se tornará absurdo. Segundo a advogada, as empresas que mais sofrerão com a criação da CBS são as prestadoras de serviços (de saúde, educação, transporte e profissionais liberais etc.), justamente os setores que mais empregam mão de obra no Brasil. Hoje estas empresas pagam 3,65% de PIS/Cofins e passariam a pagar 12% com a nova contribuição. Sem direito a crédito porque a maior parte do custo delas é de folha, que é onerado e não gera crédito “, explica.
Analisando todos estes pontos, Mary Elbe reitera que toda e qualquer iniciativa que vise reformar o sistema tributário brasileiro precisa ser bastante cuidadosa e alvo de muito debate, tendo sempre a transparência como norte.