Opinião

Imposto sobre dividendos tem forte apelo político, mas pode levar a uma catástrofe

Brasil é um país que, se não atingiu, está muito próximo de alcançar o limite da criação de tributos

18 de julho de 2022

Por Bruno Minoru Takii*

Artigo publicado originalmente na ConJur

A criação de impostos que atinjam empresas ou cidadãos com ganhos e patrimônio “acima da média” tem forte apelo político, pois eles costumam vir acompanhados de belos discursos voltados ao social, mas o resultado final tende a ser insatisfatório e, não raras vezes, uma verdadeira catástrofe. E exemplos lastimáveis pelo mundo não faltam.

Aliás, muito recentemente tivemos um desses experimentos políticos em nosso vizinho, na Argentina, que aprovou a tributação de grandes fortunas. E o resultado não poderia ser mais desastroso: uma arrecadação pífia (bem menos que US$ 3 bilhões em 2021), que veio acompanhada de uma aversão enorme à manutenção de recursos e alocação de investimentos no país, o que significa, claro, queda na arrecadação geral no médio e longo prazo.

No Brasil, felizmente, os debates sobre o confisco parcial do “patrimônio acima da média” ainda se limitam a centros acadêmicos e movimentos sociais de representatividade bastante duvidosa. O que preocupa, hoje, é a naturalização da possibilidade de se tributar o suposto “rendimento isento” dos “mais ricos”, que são as distribuições de lucro, ou dividendos, além dos argumentos rasos que vêm sendo utilizados para isso.

Por exemplo, quem é favorável diz que o “Brasil é um dos poucos países do mundo que não tributa os dividendos”, esquecendo-se, entretanto, de também informar que este mesmo país é o 2º no mundo que mais tributa a renda das empresas que geram esses dividendos, com alíquota de 34% sobre seus lucros, perdendo apenas para Malta (cf. OCDE).

E quando o discurso político é só um pouco mais radical, coloca-se até o trabalhador no embate, afirmando-se haver injustiça em se cobrar o Imposto de Renda sobre o salário e deixar de exigi-lo em relação ao dividendo. De fato, a tabela progressiva do IR é abusiva, mas não chega nem perto do que é correr os elevados riscos de se ter um empreendimento no Brasil e, na eventualidade da empresa ser bem-sucedida (coisa que poucas conseguem), ter que entregar ao Estado mais de 1/3 do lucro apurado. Ao ocultar esse “porém” na figura da empresa, parece até que a intenção do legislador da época foi a de gerar esse tipo de “conflito de classes”.

E quanto a ser o “rendimento dos mais ricos”, sequer isso é verdadeiro, pois esse também é o rendimento de profissionais liberais que recebem como pessoa jurídica (por exemplo pedreiros, marceneiros, cabeleireiros) ou de pequenos investidores que têm parte de suas economias aplicadas na Bolsa de Valores.

Atualmente, caminha a passos largos o Projeto de Lei nº 2.337/2021, que já foi aprovado na Câmara e, pelo texto atual, aplicaria uma alíquota de 15% sobre os dividendos distribuídos. Há, nesse projeto de lei, algumas compensações interessantes (como a redução dos impostos incidentes sobre a renda das empresas), mas nada de muito substancial para compensar as falhas de comunicação governamental que provavelmente ocorrerão e, pior, a aversão ao investimento que essa medida, por si só, é capaz de gerar.

Por exemplo, com as constantes elevações da taxa Selic e consequente aumento da atratividade de investimento em renda fixa, o mercado de capitais tende a ser fortemente atingido, prejudicando a economia real brasileira e, no momento seguinte, provocando queda na arrecadação tributária. E o empreendedorismo? Bem, ficará relegado aos ainda mais corajosos que restarem neste país.

Enfim, a resposta à pergunta sobre haver benefícios na criação do imposto sobre dividendos é categórica: não, definitivamente não, e a resposta é a mesma para todo e qualquer imposto que se pretenda criar no Brasil, pois este já é um país que, se não atingiu, está muito próximo de alcançar o limite da chamada Curva de Laffer, onde, a partir do qual, o aumento da carga tributária passará a resultar em quedas sucessivas de arrecadação. Mas enquanto o Estado não se convencer de que o ideal é diminuir o seu tamanho, estaremos, infelizmente, constantemente reféns dessa possibilidade.

Bruno Minoru Takii é especialista em Direito Tributarista no Diamantino Advogados.

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