O consumidor que comprou um produto pela internet e não o recebeu dentro do prazo pode exigir sua entrega imediata ou pedir o dinheiro de volta, já que o contrato foi quebrado por uma das partes.
Ao R7, a advogada consumerista Fernanda Zucare explicou que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 35, diz que ultrapassar o prazo de entrega configura descumprimento do contrato.
“O prazo a ser cumprido é aquele que foi informado ao consumidor quando da compra do produto ou serviço, levando-se em consideração o direito básico à informação que é garantido ao consumidor”, diz Zucare.
Dependendo do caso, o consumidor também pode ir à Justiça para pedir reparação por danos morais. Outra forma de solucionar é acionar o Procon, que garante que 70% das reclamações são atendidas e resolvidas.