Processos de fusões e aquisições desaceleraram em meio à pandemia do coronavírus. Com a expectativa que tudo se resolva até o segundo semestre, especialistas acreditam que as operações possam voltar a um bom ritmo ainda neste ano. Atualmente, escritórios de advocacia consultados pelo Valor apontam um aumento no número de consulta sobre renegociação de contratos.
Muitos acionaram as chamadas MAC, sigla em inglês que significa efeito material adverso. Nos contratos de fusão e aquisição, as partes negociam cláusulas que tratam dos impactos do inadimplemento decorrente de fatos imprevisíveis ou de difícil previsibilidade. Assim, as partes procuram estabelecer situações que, apesar de imprevisíveis, poderão afetar de tal forma o negócio que ele perderia o sentido.
José Ricardo de Bastos Martins, sócio do Peixoto & Cury Advogados, viu aumento na quantidade de consultas das partes a respeito das MACs, diante das situações de risco que o novo coronavírus trouxe. “Na medida que as premissas [de negociação] são afetadas por questões imprevisíveis que afetam os ganhos, isso é motivo para renegociação de contrato”, disse. “Na maioria dos casos, a expectativa é de que o uso da excludente de responsabilidade seja legítima.”