A pandemia do coronavírus levou governos estaduais, municipais e federal a anunciarem uma série de medidas, como restrição de circulação, fechamento de estabelecimentos e suspensão de serviços. A dúvida sobre a competência de cada administração nestas decisões, no entanto, acaba gerando discussões políticas e uma guerra de liminares. O Estadão ouviu especialistas que analisaram alguns desses casos.
Sobre o SUS (Sistema Único de Saúde), por exemplo, Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados, afirma que é um sistema regionalizado e a articulação deve se dar de forma a evitar a duplicidade. “Entretanto, é a direção nacional do SUS que tem a função geral de coordenação e planejamento, em cooperação com Estados, municípios e Distrito Federal. Essa integração entre as ações é fundamento do sistema, e precisa ser preservado”, explica.
Decretos de quarentena para evitar aglomerações também provocaram polêmica. Líderes religiosos chegaram a dizer que manteriam seus cultos. Em São Paulo, a Justiça chegou a acolher um pedido da Promotoria e obrigar as gestões Bruno Covas e Doria a fiscalizarem as igrejas, sob pena de multa. A decisão caiu em segunda instância.
“Deverá haver decretos regulamentadores específicos para isso. Tudo baseado em fundamentos técnicos prévios que demonstrem a necessidade de tais medidas. Pode, inclusive, utilizar força policial, se necessário for”, afirma Tony Chalita, especialista em Direito Constitucional do BNZ Advogados.
Em relação a aeroportos, portos e fronteiras, Geraldo Mascarenhas, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, explica que compete à União exercer a vigilância sanitária desses locais, “podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”.