Notícias

Pandemia gera guerra de liminares e conflito de competência

Especialistas defendem integração entre ações e responsabilidade

26 de março de 2020

A pandemia do coronavírus levou governos estaduais, municipais e federal a anunciarem uma série de medidas, como restrição de circulação, fechamento de estabelecimentos e suspensão de serviços. A dúvida sobre a competência de cada administração nestas decisões, no entanto, acaba gerando discussões políticas e uma guerra de liminares. O Estadão ouviu especialistas que analisaram alguns desses casos.

Sobre o SUS (Sistema Único de Saúde), por exemplo, Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados, afirma que é um sistema regionalizado e a articulação deve se dar de forma a evitar a duplicidade. “Entretanto, é a direção nacional do SUS que tem a função geral de coordenação e planejamento, em cooperação com Estados, municípios e Distrito Federal. Essa integração entre as ações é fundamento do sistema, e precisa ser preservado”, explica.

Decretos de quarentena para evitar aglomerações também provocaram polêmica. Líderes religiosos chegaram a dizer que manteriam seus cultos. Em São Paulo, a Justiça chegou a acolher um pedido da Promotoria e obrigar as gestões Bruno Covas e Doria a fiscalizarem as igrejas, sob pena de multa. A decisão caiu em segunda instância.

“Deverá haver decretos regulamentadores específicos para isso. Tudo baseado em fundamentos técnicos prévios que demonstrem a necessidade de tais medidas. Pode, inclusive, utilizar força policial, se necessário for”, afirma Tony Chalita, especialista em Direito Constitucional do BNZ Advogados.

Em relação a aeroportos, portos e fronteiras, Geraldo Mascarenhas, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, explica que compete à União exercer a vigilância sanitária desses locais, “podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”.

Notícias Relacionadas

Notícias

Advogados destacam perfil técnico de Fux e voltado a questões processuais

Ministro chega à presidência do STF em momento marcante da história do país

Notícias

STJ reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários

Entendimento se aplica ainda que os bens sejam consumidos ou desgastados gradativamente