Na última terça-feira (14), por unanimidade, ministros da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitiram a três pessoas o plantio de maconha para fins medicinais. Eles analisaram recursos de pacientes e familiares que fazem uso do medicamento e que queriam fazer o plantio sem o risco de serem enquadradas na Lei de Drogas e punidas por isso.
Relator do REsp 1.972.092, o ministro Rogerio Schietti fez um apelo para que todos os agentes estatais envolvidos nessa temática cumpram seu dever civil e civilizatório de, senão regulamentar a questão do canabidiol, ao menos promover uma definição legislativa e, até lá, uma solução jurisdicional.
Fernanda Zucare, especialista em Direito do Consumidor e da Saúde, mestre em Direito Internacional pela PUC/SP e sócia do escritório Zucare Advogados Associados, elogiou a decisão.
“Infelizmente, este tema passa por uma seara obscura e autodestrutiva: o desconhecimento científico dos benefícios do medicamento canabidiol. Não se trata de plantar “maconha” para um viciado em drogas. Essa confusão que as pessoas costumam fazer atrasa e atrapalha a qualidade de vida de inúmeros pacientes que sofrem com doenças graves, como câncer, autismo e Alzheimer. Negar uma vida digna para o paciente através de tratamentos com canabidiol, reconhecidos pela ciência, é inconstitucional e isso nada tem a ver com a liberação de toda e qualquer droga, em qualquer situação”, analisou.