O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse, na terça-feira (31), que candidatos que propagarem fake news capazes de influenciar o eleitor podem ter registro ou mandato cassados.
Para a jurista Jacqueline Valles, no entanto, será difícil provar que o envio das fake news partiu de canais diretos ligados ao candidato, ao partido ou a integrantes da sua campanha. Ela explica que uma notícia falsa não depende da ação direta do candidato para se espalhar. “Hoje uma informação distorcida pode ser disparada de qualquer celular, inclusive por um robô, e as milícias digitais acionam outros robôs para fazer o conteúdo viralizar. Isso dificulta o rastreamento”, diz.
A criminalista explica que a legislação já prevê punições para quem compartilha desinformação, caso ela provoque danos a outras pessoas. “Um eleitor que compartilha mentiras propositalmente pode ser punido nos termos da lei, mas para afetar a campanha seria necessário provar que o candidato tenha orientado ou que tivesse conhecimento do crime. Nessas horas entra em cena a chamada ‘cegueira deliberada’, quando o candidato pede para nunca ser informado para depois alegar desconhecimento”, complementa.
A chapa também pode ser punida com a cassação caso fique provado que integrantes formalmente ligados à campanha, ao partido ou à coligação do candidato, atuaram na divulgação de mentiras.
Jacqueline Valles acredita que a disputa de mentiras não vai ser travada nos canais oficiais, nem na propaganda eleitoral. “Dificilmente um candidato que que tenha intenções maliciosas usaria suas próprias contas para difundir informações que ele sabe que são mentirosas. O TSE precisa estar preparado para atuar no submundo das redes sociais e aplicativos de mensagem, porque é lá que vai ser travada a guerra da desinformação”, opina.