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Administração de rede social após morte de parente ainda gera dúvidas

Perfil pode ser transformado em um memorial ou excluído, diz especialista

25 de maio de 2022

Uma pesquisa da Associação Federal Alemã de Tecnologia da Informação – BITKOM revelou que somente 18% dos usuários da internet determinam o destino das suas contas nas mídias sociais, em caso de falecimento. Segundo Aline Bak, especialista em influência digital e assuntos da internet, diante dessa falta de planejamento, quando a morte acontece, os familiares se veem em uma situação na qual raramente sabem o que fazer.

Uma boa dica, segundo Aline, é transformar aquela rede social em um memorial, eternizando as lembranças e postagens daquela pessoa querida e preservando sua imagem com mensagens que tragam recordações. “O formato de memorial pode ser realizado tanto no Instagram como no Facebook”, indica.

A advogada Maria Cláudia Freitas, especialista em família e sucessões, faz um questionamento. “De um lado existe o direito fundamental dos herdeiros à herança do falecido, mas por outro lado, há o direito à personalidade, onde cada indivíduo tem a liberdade de criar suas próprias postagens da forma como bem entender, o que pode ser diferente da realidade. Quando uma pessoa morre, qual dos dois deve prevalecer?”.

O cenário é desafiador, segundo a advogada. “No Brasil, não existe lei expressa acerca da herança digital, nem doutrina e jurisprudência pacífica. Temos apenas decisões isoladas sobre essa temática, gerando muitos conflitos e insegurança jurídica”, diz.

Aline Bak explica que no caso de Instagram e Facebook é possível preencher um formulário para excluir a conta ou transformá-la em um memorial. Em relação ao WhatsApp, não é possível o representante ou familiar fazer gestão das mensagens. “No entanto, a conta do usuário falecido pode ser excluída”, diz.

Sobre o Twitter, Aline sugere a exclusão da conta de forma permanente. “Familiares próximos ou representantes legais podem solicitar um formulário para pedir a desativação da conta”, recomenda.

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