Por Elvis Cavalcante Rosseti*
Artigo publicado originalmente no Canal Energia
Para a redução da emissão de gases de efeito estufa (GEEs), constituiu-se um tratado, chamado Protocolo de Quioto, onde os países industrializados se comprometeram a reduzir suas emissões. Sob as regras do Protocolo de Quioto, foi criado um mercado de carbono onde existem mecanismos de flexibilização que regulamentam as reduções de GEE.
O Protocolo determina que os países desenvolvidos com metas de redução de emissões devem fixar suas metas para redução de gases de efeito estufa junto aos principais emissores dentro de seus territórios, de acordo com a meta que lhes foi atribuída pelo Protocolo e, posteriormente, distribuída pelo governo local por meio de seu plano nacional de alocação de emissões.
Com a introdução do MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), que é um dos mecanismos de flexibilização criados pelo Protocolo, as empresas que não conseguirem (ou não desejarem) diminuir suas emissões podem comprar Reduções Certificadas de Emissões (RCE) em países em desenvolvimento (que tenham gerado projetos redutores de emissão de GEE) e usar esses certificados para cumprir suas obrigações, ainda que o uso desse mecanismo esteja limitado a uma parcela de seus compromissos de redução.
Os países em desenvolvimento, por sua vez, devem utilizar o MDL para promover seu desenvolvimento sustentável, além de se beneficiarem do ingresso de divisas por conta das vendas de RCE para os países desenvolvidos.
Os projetos de MDL podem ser os mais variados e no Brasil se destacam a implementação de alguns tipos de projetos, como usinas eólicas, pequenas centrais hidrelétricas, aterros sanitários, tratamento de dejetos e uso de biomassa para geração de energia, entre outros.
No entanto, o mercado brasileiro atualmente carece de regulação, o que traz insegurança jurídicas para os compradores internacionais — barreira que se espera transpor com o Projeto de Lei 528/21.
O Projeto de Lei 528/21 pretende instituir o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) e assim regular a compra e venda de créditos de carbono no País.
A criação do MBRE está prevista na lei que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei 12.187/09), e é uma recomendação do Protocolo de Quioto.
O projeto tem como objetivo trazer segurança jurídica para as negociações, com um sistema de certificação e controle das vendas que impeça práticas como a dupla contagem, ou seja, quando o mesmo crédito é vendido a mais de um comprador.
A existência do mercado regulado facilitaria as negociações com compradores internacionais.
O projeto pretende regulamentar os principais pontos do novo mercado, como natureza jurídica, registro, certificação e contabilização dos créditos de carbono. Além disso, as transações no mercado voluntário seriam isentas de PIS, Cofins e CSLL.
Todos os projetos de redução de GEE e as negociações dos créditos de carbono seriam registrados por um sistema eletrônico, gerido pelo Instituto Nacional de Registro de Dados Climáticos (INRDC).
Para o agronegócio isso pode gerar até US$ 100 bilhões de receitas ao Brasil segundo um estudo do recente do ICC Brasil, braço da International Chamber of Commerce no país.
Por exemplo, uma empresa que produz celulose, pode reduzir emissões, e gerar créditos, ao investir em reflorestamento. As sucroalcooleiras poderiam mudar processos, reduzindo queimadas. Na agropecuária, melhoras nas técnicas de manejo do gado poderiam gerar créditos de carbono.
O texto do projeto atualmente tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência. A expectativa é a de que, com a aprovação da regulamentação, o Brasil finalmente estabeleça um mercado de carbono com metodologia aceita internacionalmente, fomentando assim novos negócios e a estrutura de sustentabilidade do agronegócio.
Elvis Cavalcante Rosseti é advogado no escritório Diamantino Advogados Associados