A Receita Federal, por meio da Portaria 543, suspendeu os prazos processuais até o dia 29 de maio. A medida atende a pedido do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário das Seccionais Estaduais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Com a Medida Provisória 927, que flexibiliza a legislação trabalhista, a validade de documentos também deverá ser prorrogada por mais 180 dias, a depender de ato conjunto da Receita e da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
A prorrogação vale para “certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados”.
Ao Valor, o advogado Tiago Conde, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da comissão tributária da OAB-DF, afirmou que, apesar de os prazos processuais terem sido suspensos pela portaria, as empresas ainda podem ser fiscalizadas. “Mas se o fiscal aplicar ato agora, concedendo cinco dias para entregar documentos comprobatórios, por exemplo, esse prazo começará a correr apenas a partir de 29 de maio”, explicou.
Ainda sobre a portaria, Conde criticou o fato de a Receita Federal ter determinado a possibilidade de os pedidos de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal serem feitos por meio digital. “Muitas vezes, a Receita não consegue liberar a certidão sem que o contribuinte apresente, presencialmente, comprovação de liminar judicial ativa, garantia válida ou mesmo partes de processo não digitalizado”, complementou.