Atualmente, mais de 35 milhões de brasileiros são aposentados pelo INSS. Destes, mais de 45% recebem benefícios por incapacidade/invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença acidentário. A advogada Tatyane Portes Lantier, especialista em Direito Previdenciário, explica que esse número poderia ser ainda maior, visto que boa parte dos beneficiários desconhecem os procedimentos em vigor e podem deixar de receber ou perder o benefício.
Tem direito ao benefício por incapacidade pessoas que por algum motivo não possam mais exercer a sua profissão em decorrência de condição transitória ou permanente. “Existem várias condicionantes quando falamos de aposentadoria por incapacidade ou invalidez. Por isso, além da perícia médica, feita para comprovar a incapacidade, o INSS exige que sejam feitos exames periódicos, para que seja possível avaliar as condições atuais do beneficiário”, diz Tatyane.
A especialista alerta sobre a importância de estar atento a todos os requisitos necessários. “Não basta estar doente. É preciso que a doença incapacite para a atividade laboral habitual, que é verificada por meio de perícia realizada no INSS, além da análise dos documentos médicos. Mas antes disso, para que tenha direito ao benefício, é preciso possuir carência mínima de 12 contribuições para o INSS, estar na qualidade de segurado e, se estiver empregado, necessita de afastamento por tempo superior a 15 dias”, complementa a advogada.
Para os segurados que já contam com o benefício e necessitam de sua manutenção, o processo também exige minúcia e atenção, principalmente com as diversas mudanças na legislação. “É preciso estar atento quanto ao prazo de cessação do benefício e necessidade de pedido de prorrogação, além de manter um histórico do tratamento médico, com cópia de toda documentação. Isso é muito importante, pois as pessoas que estão recebendo o benefício há tempo, serão chamadas para a realização de novas perícias em razão da operação pente-fino, iniciada em agosto de 2021, que busca identificar os benefícios mantidos sem perícia, por tempo superior a seis meses e que não possuem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional, por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, o PRB’”, finaliza.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil