Promulgada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), marco legal para a proteção de informações pessoais, entra em vigor em 16 de agosto. Poucas empresas, no entanto, já se adequaram à nova legislação.
Ao portal da revista Pequenas, Empresas & Grandes Negócios, Flávia Amaral, especialista em franquias, direito digital e propriedade intelectual do Chiarottino e Nicoletti Advogados, destacou dificuldades de adaptação à LGPD, como no sistema de franchising. “Nas atividades de tratamento de dados pessoais, todos os envolvidos no fluxo pessoais podem ser responsabilizados solidariamente perante o titular das informações, em caso de descumprimento da legislação. Por isso, é de extrema importância que, além de estar em conformidade com a lei, o franqueador exija que seus franqueados também se adequem porque essa será uma obrigação de todos”, explicou.
Ainda segundo Flávia, mesmo que a adequação à lei não seja completa até agosto, é importante que o processo seja iniciado, pelo menos. “Passou a existir certa resistência para o início do processo de adequação à LGPD por algumas empresas, em decorrência de um projeto de lei que foi apresentado na Câmara dos Deputados e que propõe adiar em dois anos a entrada em vigor”, disse.
“Já existem regulações como essas em diversos países do mundo, e o Brasil foi um dos últimos países a adotar lei específica sobre tratamentos de dados pessoais. A questão é que, quando ela entrar em vigor, o ideal é que as empresas já tenham, no mínimo, começado seu processo de adequação”, acrescentou.