Opinião

Estados podem rever ICMS dos combustíveis

Para enfrentar e vencer desafios, Brasil precisa de menos demagogia e mais ação

28 de outubro de 2021

Por Geraldo Wetzel Neto*

Artigo publicado originalmente no Estadão

Mais uma alta no preço dos combustíveis foi anunciada recentemente. O aumento acumulado nos últimos dois anos ultrapassa 60%, como reflexo, principalmente, da alta na cotação do petróleo no mercado externo e do dólar no mercado interno.

No ano de 2019, o barril do petróleo estava cotado entre 60 e 70 dólares e o dólar era negociado no Brasil entre 3,80 e 4,10. Em 25/10/2021 o barril está sendo negociado a 86 dólares e a cotação da moeda americana está em R$ 5,56. Na média, esses valores representam um acréscimo de 80% no valor do petróleo importado em nosso país.

Diante desse cenário, muitas críticas têm sido feitas aos Estados brasileiros, que teriam aumentado o ICMS dos combustíveis. Esses, por sua vez, negam o aumento do imposto.

Nesse ponto reside um aspecto fundamental dessa discussão. Vamos tomar como exemplo o ICMS da gasolina no Estado de Santa Catarina: alíquota de 25% inalterada desde 1998. Um litro de gasolina vendido em 2019 por R$ 4,00 rendia aos cofres catarinenses ICMS no valor de R$ 1,00. O mesmo litro de gasolina vendido agora por R$ 6,20 rende R$ 1,55 do imposto. Mesma alíquota, porém arrecadação maior.

Estamos falando de um aumento de 55% na receita de ICMS com a venda da gasolina em Santa Catarina no espaço de 2 anos. Para efeito de comparação, o IPCA no mesmo período foi de 13,70% e as despesas do Estado entre os anos de 2019 e 2020 aumentaram apenas 0,6%.

Já a arrecadação do Estado pode crescer cerca de 15% em dois anos, um valor muito acima do esperado tendo em vista a pandemia, mas que pode ser amparado no aumento da inflação, com consequente alta generalizada dos preços que, como visto acima, impacta diretamente na arrecadação de ICMS.

Em virtude desses números, alguns Estados como Minas Gerais, alteraram a forma de cálculo do ICMS dos combustíveis, “congelando” seu valor de pauta para evitar a sobrecarga do imposto no preço final ao consumidor. Uma atitude como essa parece correta, tendo em vista o momento delicado que vivemos, com alta na inflação e nos juros e diminuição da atividade econômica.
Por outro lado, certamente a maior parte dos governadores está pensando nas eleições de 2022 e no impulso político que esse aumento de receita pode oferecer, possibilitando novas obras e aumento de salários dos servidores. Com esse norte, muitos não pretendem alterar a forma de cálculo do imposto sobre combustíveis.

Diante disso, a Câmara dos Deputados propôs modificação na forma do cálculo, que levaria em conta a média dos preços dos combustíveis nos últimos dois anos, para calcular um valor fixo de ICMS que perduraria por pelo menos 12 meses.

Tal proposta certamente será tema de muitos debates, tanto em relação à sua constitucionalidade quanto por seu arranjo financeiro, que pode acarretar mais problemas do que soluções no futuro. Qualquer proposta de alteração no modelo de arrecadação do ICMS pelo Congresso parece assoberbada e potencialmente ilegal.

Por outro lado, os Estados, entendendo a situação dos brasileiros, poderiam rever, ainda que momentaneamente, sua forma de arrecadação do ICMS dos combustíveis (e quem sabe de outros itens como alimentos), contribuindo para minimizar o impacto da inflação no preço final dos produtos. Certamente há espaço orçamentário para essa atitude.

Vale mencionar, como pano de fundo, que a arrecadação no Brasil se concentra mais no consumo (IPI, ICMS, Pis, Cofins, etc.) do que na renda (IR, CSLL, etc.), sendo um dos grandes desafios da reforma tributária.

Esse desequilíbrio causa a distorção que estamos vendo no momento: recordes de arrecadação tributária, tanto do governo federal quanto dos Estados, tendo como fundamento a inflação, em detrimento da diminuição da renda média do brasileiro, que teve uma queda de 7% entre 2020 e 2021.

Para enfrentar e vencer esses desafios, o Brasil precisa de menos demagogia e mais ação.

*Geraldo Wetzel Neto é advogado, sócio e coordenador da área Tributária e de ICMS da Bornholdt Advogados

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