A Portaria 12.071 do Ministério da Economia, publicada nesta quarta-feira (13), libera empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões de publicar seus balanços em jornais de grande circulação. A divulgação das informações deverá ser feita na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e nos sites das próprias companhias.
À ConJur, advogados afirmam que a medida facilita o trabalho das companhias e veio para se adequar à nova redação da Lei das S.A.
Antônia Bethonico Guerra Simoni, especialista em Direito Empresarial, advogada no Chenut Oliveira Santiago Advogados, diz que “a modernização da forma de publicação reduz os procedimentos burocráticos que pouco ou nada agregavam, otimizando o tempo e despesas dessas companhias”. “Além disso, garante a legitimidade das informações, já que a portaria exige a assinatura eletrônica dos atos, e a necessidade de as publicações serem disponibilizadas no site institucional. No mais, o acesso às informações se torna mais célere e gratuito, o que beneficia também os acionistas e outros interessados nas informações publicadas”, avalia.
A advogada Suzana C. Cencin Castelnau, sócia do Donelli e Abreu Sodré Advogados (DSA), lembra que, anteriormente, “os benefícios para as companhias fechadas eram limitados àquelas com patrimônio líquido de até R$ 10 milhões e para os documentos requeridos pelo artigo 133 da Lei das S.A. (documentos relacionados à aprovação de contas), sendo necessário apenas que cópias autenticadas dos documentos fossem anexadas à ata de assembleia, no momento do registro na Junta Comercial”.
A advogada entende que a portaria é positiva por reduzir custos tanto em relação à publicação quanto à manutenção das sociedades anônimas. “Também facilita o acesso às informações financeiras, aumentando a transparência nas transações”, comenta.