Com o Decreto 10.828, que regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, o Brasil avança na proteção do meio ambiente. A avaliação é de Heitor Soares, advogado e coordenador do Núcleo do Agronegócio do escritório Nelson Wilians Advogados, especialista em Direito Agrário.
A CPR está relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.
“Nos últimos anos, diversas foram as críticas de países estrangeiros com relação à política de proteção ambiental do Brasil. Ocorre que, com a autorização da emissão da CPR Verde, haverá o incentivo de práticas por parte dos produtores com a finalidade de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, fortalecer a manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal e a conservação da biodiversidade, além de contribuir significativamente com a redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa”, opina Soares.
O advogado destaca que a CPR é um dos principais instrumentos de financiamento privado do setor produtivo rural. “No caso da CPR Verde, ela vai custear a manutenção da floresta que existe dentro da propriedade rural. Com adoção de práticas cada vez mais sustentáveis, nota-se que o Brasil tem demonstrado, de forma efetiva, a sua preocupação com práticas sustentáveis no agronegócio brasileiro, gerando assim confiança e credibilidade junto ao mercado exterior”, complementa.