Já disponível em vários municípios, o Imposto Predial e Territorial Urbano verde ou ecológico concede desconto no IPTU para contribuintes que adotam práticas sustentáveis em suas propriedades, como, por exemplo, o reaproveitamento de água, a utilização de energia solar e a proteção, preservação e equilíbrio do meio ambiente.
Consultados pela ConJur, advogados veem com bons olhos a iniciativa.
Wagner Mello dos Santos, advogado tributarista no Diamantino Advogados Associados, explica que o IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, sobre a qual recai a obrigação constitucional de cumprimento da “função social” (artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição), conceito abrangente, mas que, em seu núcleo, não gera dúvida quanto à necessidade pela busca de atingir o bem de toda a coletividade.
Como se trata de tributo municipal, cabe ao referido ente federativo estipular eventuais regras que estimulem posturas que atinjam esse objetivo, sendo certo que o chamado IPTU Verde cumpre essa finalidade, alcançando o núcleo extrafiscal do referido tributo, que não possui apenas finalidade de arrecadar dinheiro para o ente municipal, sustentou o especialista.
“Tratam-se de condutas individuais que beneficiam não só o proprietário, mas toda a sociedade, estando de acordo com políticas urbanas e ambientais fincadas na utilização sustentável dos recursos naturais e na busca por um meio ambiente equilibrado, posturas que, atualmente, são recomendadas em todo o mundo.”
Para Wagner, o custo da implementação dessas medidas ainda inibe a sua adoção de forma generalizada, o que impede, inclusive, sua imposição obrigatória. Caberia aos municípios, buscarem alternativas para facilitar o acesso a esses mecanismos, desonerando outros encargos tributários (ISS, por exemplo) para viabilizar a sua utilização pelos munícipes.
“Verifica-se, diante do contexto acima, que não há qualquer fator negativo ou impedimento para a instituição do IPTU verde pelos municípios, os quais, na verdade, deveriam conceder esse tipo de benefício fiscal de maneira mais ampla, como, ocorre, por exemplo, no município de Guarulhos (Lei 6.793/2010)”, diz.
Já Igor Mauler Santiago, advogado do Mauler Advogados, pontuou que a sustentabilidade é um dos maiores desafios do nosso tempo. Reuso de água, geração de energia limpa, preservação da flora e da fauna, prevenção dos danos decorrentes da impermeabilização do solo, entre outros objetivos ambientais, devem ser incentivados por diversos meios, sendo a redução tributária um dos mais atraentes.
Mauler entende que a autonomia municipal deve ser preservada, sem a imposição de padrões nacionais, que talvez sequer tenham respaldo constitucional. “Cada município saberá avaliar melhor as suas potencialidades e possibilidades. Mas a União e os estados podem incentivá-los nesse sentido, premiando os que adotam essa política por meio de repasses voluntários e da revisão dos critérios definidores dos repasses obrigatórios.”