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Câmara aprova tributação de dividendos para profissionais liberais

Para advogados, medida provocará o aumento da carga tributária

3 de setembro de 2021

A Câmara dos Deputados concluiu, na quinta-feira (2), a votação da reforma do Imposto de Renda. Os parlamentares mantiveram na proposta a tributação sobre lucros e dividendos para profissionais liberais no regime do lucro presumido. A taxa de 20%, que havia sido aprovada na quarta-feira (1º), foi reduzida para 15%. O destaque apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que sugeria isentar as sociedades civis de profissão legalmente regulamentada, como a advocacia, a medicina e a contabilidade, foi rejeitado.

Advogados ouvidos pela ConJur criticaram a decisão.

“Propor um tratamento igual para sujeitos passivos diversos, especialmente quanto à forma de organização, não é o caminho mais adequado para se atingir objetivos de desburocratização e simplificação”, disse Wilson Sales Belchior, sócio do escritório RMS Advogados e conselheiro da OAB Federal.

Belchior também não considera pertinente justificar as mudanças na legislação tributária com comparações a outros países, “nos quais predominam fluxos econômicos diversos”.

Na mesma linha, Douglas Guidini Odorizzi, sócio do escritório Dias de Souza Advogados, afirma que “é patente a injustiça em se negar tratar de maneira própria os profissionais liberais em função das características distintas dos seus negócios frente às atividades empresariais em geral”. Ele lembra que nas sociedades formadas por esses profissionais praticamente todo o lucro é distribuído aos sócios, que ficarão sujeitos a tributação. Já nas sociedades empresárias, a capitalização dos lucros faz parte do negócio.

Já o advogado tributarista Arthur Barreto, do escritório Donelli e Abreu Sodré Advogados, entende que a decisão da Câmara se baseia em uma falsa noção de que sócios de pessoas jurídicas não arcam com tributos sobre os lucros. “Sob pretexto de justiça fiscal, tem-se um aumento de carga tributária na pessoa dos sócios sem uma redução equivalente para as pessoas jurídicas”, comenta.

Barreto também aponta que o projeto aprovado pode fazer com que cada pagamento feito aos sócios fora de sua remuneração seja interpretado como uma distribuição disfarçada de lucros — o que exigiria uma fiscalização complexa e custosa.

AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Geraldo Wetzel Neto, sócio e coordenador da área tributária do escritório Bornholdt Advogados, diz que a tributação de dividendos de profissionais liberais pode fazer sentido como uma ideia isolada. Porém, deveria ser debatida apenas após a votação de uma reforma tributária ampla e da reforma administrativa, tendo em vista uma carga tributária superior a 40% do PIB e a má prestação dos serviços estatais: “Tratar somente do imposto de renda não é solução para nada”.

Somada à proposta de criação da contribuição sobre bens e serviços (CBS) com alíquota única de 12%, o advogado indica que a tributação de dividendos dos profissionais liberais aumentaria a carga tributária desse setor “dos atuais 15% a 20% para algo entre 32% e 37%”.

Gustavo Vaz Faviero, coordenador do departamento de Direito Tributário do Diamantino Advogados, também ressalta o aumento da carga tributária total decorrente da tributação de dividendos, principalmente para empresas no lucro presumido. Segundo ele, a redução da alíquota de IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) “não será suficiente para compensar tal medida”.

Faviero ainda diz que a proposta não corrige a defasagem da tabela do IR e que o desconto simplificado foi reduzido tributando também os não empresários. “Haverá uma corrida das empresas para distribuírem lucros enquanto a isenção estiver vigente e surgirão diversas discussões sobre o tema, aumentando o contencioso tributário”, afirma.

Por fim, o tributarista Thiago Sarraf, do escritório Nelson Wilians Advogados, entende que a tributação de dividendos é uma atitude esperada e lembra que é uma prática bastante comum em outros países. Por isso, a proposta aprovada pela Câmara, com as reduções de alíquotas, seria um avanço no texto original. “O cuidado a ser tomado é quantificar a tributação de modo a não desestimular a atividade empresarial, que já é onerada por diversos tributos outros (inclusive o imposto de renda exigido das empresas)”, alerta.

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