A Prefeitura de São Paulo chegou a anunciar na segunda-feira (23) que tornaria obrigatória a vacina contra a Covid-19 para quem quisesse frequentar bares, lojas e estabelecimentos em geral. Após polêmica, recuou e informou que a medida será opcional.
Segundo a administração municipal, a exigência do comprovante será obrigatória apenas para frequência de pessoas em grandes eventos, como feiras, congressos e espetáculos.
A exigência de uma espécie de “passaporte da vacina” é considerada legal por juristas ouvidos pela reportagem do Agora São Paulo. Segundo eles, dispositivos da própria “Lei da Covid”, como ficou conhecida a lei 13.979 de fevereiro de 2020, além de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), dão amparo para que isso seja implantado.
Especializada em direito do consumidor e saúde, a advogada Fernanda Zucare afirma que a medida não infringiria nenhuma legislação. “Entre o individual e o coletivo, sempre prevalecerá o coletivo quando se trata de saúde”, afirmou.
Foto: Secretaria Municipal de Saúde de SP