A Câmara dos Deputados aprovou,nesta quarta-feira (10), por 304 votos a 133, o texto-base da Medida Provisória 1.045, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho.
O programa de redução salarial foi renovado por até 120 dias, com o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação (BEM) para os trabalhadores. O texto também inclui dois programas de inclusão no mercado de trabalho: uma bolsa para jovens e a criação de um regime de trabalho com direitos reduzidos, além de mudanças na lei trabalhista.
À ConJur, o advogado Rodrigo Marques, sócio coordenador do escritório Nelson Wilians e especialista em Direito Trabalhista, disse que é importante lembrar que, se o trabalhador constatar “quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, o funcionário poderá ajuizar ação em face do seu empregador, como por exemplo, em casos que a estabilidade provisória ao término do acordo não foi respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado acordo para redução de jornada, o profissional continuou a exercer suas atividades de forma integral”.
Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, explicou que, “durante a aprovação do texto base de conversão da MP 1.045/21, que trata do Programa de Redução ou Suspensão dos Salários e da Jornada de Trabalho, foram incluídos temas trabalhistas que não estavam na redação original e que não foram submetidos a discussão prévia, ou seja, não passaram pelo processo de amadurecimento que fortalece a democracia e legitima o processo legislativo”.
Segundo Lee, se a proposta for aprovada e sancionada, as novas disposições certamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário, que discutirá sua constitucionalidade, tendo em vista que diversas mudanças afrontam previsão constitucional, como é o caso do direito a férias e ao 13º salário, e em convenções internacionais firmadas pelo Brasil com a finalidade de combater as fraudes e o trabalho escravo.
Já a advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, argumentou que, “embora o motivo para tal inclusão utilizado pela base governista seja o de aumentar a empregabilidade e reduzir os desligamentos, o que se vê é uma nova tentativa de afastar garantias constitucionais como, por exemplo, o adicional de horas extras que, de acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo, 50%”.
Ela acredita que as empresas não devem adotar, de plano, suas regras, sobretudo com tantos apontamentos de inconstitucionalidade que vêm sendo feitos e que certamente serão suscitados em ações judiciais. “É importante ter em mente que no Direito do Trabalho, as decisões judiciais moldam o entendimento do que será ‘aceitável’ tendo como base as regras constitucionais. Não há como validar uma novidade legislativa que contrarie essas premissas”, finalizou.