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Advogados criticam ideia da PEC do calote nos precatórios

Intenção é pagar à vista as dívidas de até R$ 66 mil e parcelar aquelas acima desse montante

O ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende apresentar uma proposta de emenda constitucional (PEC) para mudar os critérios atuais de pagamento de precatórios. A ideia é pagar à vista as dívidas de até R$ 66 mil e parcelar aquelas acima desse montante.

A proposta deve ser apresentada ao Congresso nos próximos dias. A medida foi anunciada por Guedes após a notícia de que os precatórios a serem pagos em 2022 somam R$ 89 bilhões.  Ouvidos pela ConJur, advogados das áreas tributarista e empresarial criticam a postura do governo.

José Roberto Cortez, especialista em Direito Empresarial e sócio fundador do escritório Cortez Advogados, diz que a União sempre, “por meio de recursos absolutamente procrastinatórios, tratou de inviabilizar o cumprimento da decisão sobre a matéria de fato e direito proferida nos tribunais de segunda instância”. Por isso, os feitos ordinatórios de pagamento tramitam no Superior Tribunal de Justiça há mais de 20 anos.

“Claro está que isso não foi sem custo e preço. Isso porque além do custo operacional para mantê-los sub judice, ainda há o preço do acréscimo de juros e correção. Por essa razão, hoje eles representam valores bilionários”, aponta.

Para o advogado, a União quer aprovar o pagamento imediato de débitos de pequeno valor para atender “grande contingente de credores pessoas físicas, possíveis eleitores”. Segundo ele, o pagamento dos débitos mais expressivos “provavelmente será descumprido pela criação de novos programas de liquidação”. Ele cita como exemplo “os precatórios estaduais, que já devem estar na quarta renegociação”.

Cortez também indica que as modificações propostas significam “expressa revogação” das previsões do artigo 100 da Constituição — que estabelece o pagamento cronológico das dívidas judiciais das Fazendas Públicas — especialmente o parágrafo 5º, que obriga a inclusão da verba necessária no orçamento e seu pagamento até o final do exercício seguinte.

Outro crítico da PEC é o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza. “É mais uma tentativa de calote nos credores do Estado. De tempos em tempos o assunto volta à tona, pois os governos insistem em ignorar que o STF, em mais de uma oportunidade, julgou inconstitucional essas postergações no pagamento de dívidas do Estado reconhecidas judicialmente, em especial no caso da União Federal, que está comprovadamente em dia com o pagamento de precatórios”, analisa.

De acordo com ele, a PEC “pega de surpresa os credores do Estado, viola direitos e garantias individuais e cria absoluta insegurança no ambiente de negócios já fortemente abalado pela pandemia”. Além disso, “já existe mecanismo para a União negociar diretamente com os credores formas especiais de pagamento de suas dívidas com descontos e parcelamentos”, instituído pela Lei 14.057/2020.

Segundo Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), a notícia sobre a PEC é ruim, mas não inédita. “Se considerarmos a atual Constituição Federal, os precatórios já foram divididos em oito vezes, em 12 vezes, de acordo com a receita do devedor e agora em dez vezes novamente. Cada vez que esse tipo de norma é reeditada, ofende a coisa julgada, a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal”, conclui.

Imposição do parcelamento

Para Szelbracikowski, a medida é inconstitucional e imoral. “O problema é que este governo não quer buscar acordos com seus credores como qualquer devedor faz. Aqui o devedor quer impor um parcelamento forçado ao seu credor, que já foi obrigado a passar por um processo judicial para reconhecer a lesão que o poder público lhe causou”.

Além da possibilidade de aplicação da já citada Lei 14.057/2020, o advogado também questiona: “Por qual razão o governo não diminui os gastos com publicidade para pagar os débitos do próximo ano?”.

Títulos de dívida pública

Segundo Cortez, o precatório deveria receber o mesmo tratamento dado à indenização desapropriatória: emissão de títulos da dívida pública resgatáveis em dez anos, acrescidos de juros legais e correção.

“A emissão de títulos da dívida pública acabaria com a triste e vergonhosa figura do precatório, instituto jurídico somente existente no Judiciário do Brasil. Aliás, que se presta apenas para ‘circular’, como bitcoin à brasileira, enriquecendo o mercado financeiro e empobrecendo credores”, avalia. Segundo ele, “se for para fazer qualquer sorte de reforma, essa pretendida é absolutamente impertinente e indesejada”.

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