Por Fernando Cavalcanti
Artigo publicado originalmente GPS|LIFETIME
O Governo Federal apresentou recentemente ao Congresso o Projeto de Lei 2337/2021, que trata da alteração do imposto de renda e proventos de qualquer natureza de pessoas físicas e jurídicas. Algumas das medidas contidas no projeto surpreenderam de forma negativa analistas econômicos e o setor produtivo.
Que pese a louvável iniciativa de elevação do limite de isenção para o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física para R$ 2.500, chama atenção a redução da faixa de contribuintes que poderiam optar pelo desconto simplificado que passa dos atuais de 83 mil reais para 40 mil reais na nova proposta. Com isso, cerca de 6,8 milhões de contribuinte da classe média poderão ter uma majoração na tributação sobre seus rendimentos.
São positivas as regras de simplificação tributárias dos investimentos em bolsa, fundos de investimentos que passam a ter homogeneização de alíquota em 15% passam a ter apuração trimestral e o come-quotas dos Fundos passam a ser anuais.
Mas o que de fato chamou muito a atenção na proposta foram as medidas que poderão exercer pressão sobre a eficiência econômica das empresas num momento delicado da economia, que ensaia sair do atoleiro ocasionado pelos impactos pandêmicos. Neste aspecto, a tributação sobre dividendos com uma alíquota de 20%, como consta da proposta, representa um aumento efetivo da tributação sobre o já combalido setor produtivo, cuja carga tributária poderá alcançar 49%. É o Estado fungando cada vez mais no cangote do Empreendedor ao contrário do que prometia o nosso “Posto Ipiranga”.
A isenção proposta na tributação de dividendos de até 20 mil reais mensais para pequenas e microempresas, já incluídas em regimes diferenciados de tributação, poderá gerar mais distorções no nosso já complexo sistema tributário. Esta medida poderá desencadear um efeito multiplicador de CNPJs, pois o pequeno empresário optará em abrir novas empresas para fugir da tributação.
Como diria o grande estadista Winston Churchil: “uma nação que tenta prosperar à base de impostos é como um homem com os pés num balde tentado levantar-se puxando a alça”. Neste sentido é sintomático que não sairemos do lugar enquanto penalizarmos o setor produtivo com pressão tributária.
Por fim, cabe analisar se o timing utilizando pelo governo para o encaminhamento da Reforma é o mais adequado por dois fatores importantes: o primeiro é a já mencionada recuperação econômica do período pós pandêmico e o segundo, o período pré-eleitoral. Como é amplamente conhecido, nos períodos que antecedem as eleições, nossos Congressistas, por instinto de sobrevivência e pela pressão exercida por setores organizados da sociedade, são mais benevolentes à concessão de benefícios fiscais ou econômicos e mais refratários na aprovação de medidas impopulares, como o evidente aumento de tributação sobre as empresas. Assim, as medidas podem não alcançar o impacto fiscal neutro propagado pelo Governo e exercer forte pressão no resultado fiscal oriundo das benesses que podem ser resultantes das negociações no Congresso.
Nosso saudoso estadista certamente empregaria uma célebre frase utilizada no passado sobre as intenções dos nossos atuais formuladores de políticas tributárias: “eles vão fazer a coisa certa, mas não sem antes esgotar todas as alternativas”.