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PF instaura inquérito para apurar possível prevaricação de Bolsonaro

Após investigação, PGR decidirá se leva caso adiante

13 de julho de 2021

A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar as denúncias de prevaricação contra o presidente Jair Bolsonaro no caso que envolve a negociação para a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana contra a covid-19, a Covaxin.

A investigação, aberta no último dia 7, está sob a responsabilidade do Sinq (Serviço de Inquéritos), área estratégica da PF em Brasília responsável pelas investigações de pessoas com foro privilegiado.

Ao R7, a advogada constitucionalista Vera Chemim, mestre em Direito Público Administrativo pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), explicou que, após receber a conclusão do inquérito da PF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) fará sua avaliação. “Se verificar que há indícios suficientes de materialidade do crime e que o autor seria o presidente, a PGR vai apresentar uma denúncia ao STF”, disse. Caso o entendimento não seja esse, o caso deverá ser arquivado.

Já o mestre em Direito Constitucional e sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, lembra que a PGR pode ainda determinar a realização de novas investigações.

Se a ação prosseguir, o Supremo deverá consultar a Câmara dos Deputados, que precisará admitir a acusação por pelo menos dois terços de seus membros – o equivalente a 342 deputados.

Como o crime de prevaricação é um crime comum, diferentemente dos crimes de responsabilidade – diretamente ligados ao cargo -, caso haja admissão do processo pela Câmara, a ação volta para o STF, onde haverá o julgamento. O rito é diferente do processo de um processo de impeachment, que segue para o Senado.

Rodrigues recorda que outros presidentes enfrentaram investigações relativas a crimes comuns, mas que não prosperaram. Foi o caso do ex-presidente Michel Temer (MDB-SP), que enfrentou acusações com base em delações de executivos da empresa JBS no âmbito da Operação Lava Jato.

“Não temos essa experiência de afastamento por crime comum. Collor e Dilma também sofreram ações penais, mas relativas a crime de responsabilidade, ligadas a prerrogativas do cargo”, afirma Rodrigues.

Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

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