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TJ do Maranhão suspende decisão que bloqueava repasses a hospital

Mandado de segurança é válido quando recurso cabível não possui efeito suspensivo

12 de março de 2020

O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu decisão proferida pela 5ª Câmara Cível da mesma corte que bloqueava 30% dos repasses mensais feitos pelo Estado ao Hospital São Luís.

O caso envolve as empresas Tecemil – Comércio de Informática Laboratorial e Material Hospitalar e a Mercúrio, Comércio de Produtos Médicos Hospitalares. O bloqueio foi deferido no curso de uma disputa societária entre as duas companhias.

A Tecemil pedia o recebimento de 30% dos valores existentes em contas bancárias do Hospital São Luís, sob o argumento de que teria direito a todos os rendimentos auferidos pela sociedade.

A solicitação, com o consequente bloqueio dos repasses, foi deferida. A Tecemil, no entanto, não adimpliu com o pagamento de suas quotas na compra do hospital.

Ao reverter a determinação da 5ª Câmara Cível, que foi considerada teratológica, o TJ-MA ressaltou que o bloqueio de 30% provavelmente inviabilizaria “o funcionamento do hospital, refletindo diretamente na qualidade do atendimento médico-hospitalar destinado aos servidores públicos estaduais”.

À ConJur, o advogado da Mercúrio, Ulisses Sousa (foto), sustentou que “decisões teratológicas, como a ora julgada pelo TJ-MA, podem ser atacadas por mandado de segurança, em casos em que o recurso cabível não possui efeito suspensivo”.

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