A Lei Complementar 182/2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, foi publicada na última quarta-feira (2) no “Diário Oficial da União”.
O governo vetou dispositivo que criava uma renúncia fiscal e que não fazia parte do projeto original. Também ficou de fora o trecho que estabelecia que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) regulamentaria as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.
Para advogados ouvidos pela ConJur, a atualização da legislação era necessária. Eles destacam principalmente a criação do ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, que é um regime diferenciado em que a empresa pode desenvolver e testar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.
José Ricardo de Bastos Martins, especialista em Direito Societário e sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que é natural que a evolução das atividades empresariais ocorra num ritmo que nem sempre é acompanhado pela atividade legislativa. “Porém, é importante que, periodicamente, a lei seja atualizada para refletir os anseios da sociedade, como ocorre agora com a promulgação do marco legal das startups. Dentre uma série de importantes medidas práticas voltadas à simplificação do processo de constituição e também do dia a dia das startups, vale destacar a inserção do conceito de investidor-anjo (um dos mais importantes atores no ecossistema das startups), bem como o reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental da sociedade”, comenta.
Segundo Wilson Sales Belchior, sócio de RMS Advogados e conselheiro da OAB federal, dois aspectos principais destacam-se no texto: segurança jurídica para o investimento em startups e estímulo à inovação. “É importante preservar o investidor das obrigações assumidas pela empresa, afastando-lhe da abrangência dos procedimentos ligados à desconsideração da personalidade jurídica. O sandbox regulatório representa, por sua vez, um incentivo importante para a inovação na medida em que permite a concretização de novas ideias no sentido de atender as demandas dos negócios, da sociedade e da Administração Pública em ambiente controlado pelo agente regulador pautado por boas práticas, diretrizes éticas e mecanismos de governança”, diz.
Já Elisandra Amaral, diretora do núcleo de Privacidade e Proteção de Dados do Nelson Wilians Advogados, avalia que agora haverá maior facilidade para startups receberem investimentos de pessoas físicas ou jurídicas – com possibilidade ou não de participação no capital social da empresa, o que irá variar conforme a modalidade escolhida pelas partes. “Trata-se de um enorme avanço para impulsionar o empreendedorismo inovador no Brasil”, afirma.
A advogada também ressalta a importância do sandbox regulatório. “Esta medida oferecerá maior segurança jurídica para que estas empresas possam se modernizar, sem afetar o quadro regulatório”, complementa.