Na última quinta-feira (27), o governo federal sancionou a Lei 14.155, que altera o Código Penal e torna mais rigorosa a punição para os crimes de furto e estelionato cometidos pela internet, por meio de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
A invasão de aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destruí-los, por exemplo, teve a pena aumentada de 3 meses a 1 ano para 1 a 4 anos de prisão.
Advogados consultados pela ConJur avaliaram como positiva a atualização da legislação.
Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que as mudanças mostram que o Congresso Nacional não está satisfeito com as políticas de integridade das empresas que administram redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. “Por essa razão é que aumentou, com a Lei nº 14.155/2021, as penas dos crimes cometidos nesse ambiente cibernético ou por meio de dispositivos de informática. O próximo passo deve ser chamar essas empresas para o debate, pois, de fato, é muito comum que pessoas maliciosas finjam se passar por outras, criando contas bancárias e lesando os usuários”, defende.
Para o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, o legislador mostrou-se “afinado com a realidade atual acerca da necessidade de responsabilização penal mais gravosa daqueles que cometem delitos específicos em ambiente digital”. “A nova lei aumenta penas que eram excessivamente brandas. E é positiva porque nestes tempos de pandemia se nota uma profusão exacerbada de crimes de estelionato e outras fraudes eletrônicas cometidas contra idosos ou pessoas vulneráveis, beneficiários de modalidades diversas de auxílios emergenciais do Estado, gerando graves prejuízos para a sobrevivência das vítimas”, opina.
Já André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico e LGPD, e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, entende que a tecnologia atrai infratores. “O cenário virtual em que vivemos hoje, decorrente do uso da internet e dos mais recentes aplicativos de comunicação via celular, trouxe consigo atrativos para os criminosos. Assim, a nova lei veio em boa hora para agravar as brandas sanções que eram previstas para os crimes dessa natureza”, comenta.
Por sua vez, Rafael Ariza, advogado criminalista especializado em Crimes Digitais e na Internet, da banca Daniel Gerber Advogados, ressalta que “se trata de resposta legislativa à crescente prática de crimes cibernéticos (aqui considerados conceitualmente de forma ampla), que além de representar consequência penal mais severa, podendo ter repercussão na própria prevenção geral e especial, afasta a incidência de benefícios legais, para algumas condutas, e garante menor ocorrência da prescrição e, consequentemente, do sentimento de impunidade”.