O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13), por oito votos a três, que a exclusão o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que a Corte fixou esse entendimento.
À ConJur, o tributarista Igor Mauler Santiago afirmou que o cenário ideal para o contribuinte seria a ausência de modulação. “Mas, considerando que houve a modulação, não foi uma modulação tão ruim para o contribuinte”, avalia. “Quem já tinha entrado com ação até março de 2017 está resguardado. E quem não tinha vai perder cerca de um ano”, afirmou.
O tributarista Thiago Sarraf, pós-graduado pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e sócio do Nelson Wilians Advogados, vai na mesma linha. “Dos males, a sensação é a de que o contribuinte ficou com o menor deles”, disse.