A CPI da Covid já recebeu 42 documentos e quase mil requerimentos solicitando informações do governo federal e dos estados sobre o enfrentamento à pandemia. A comissão tem autonomia para convocar testemunhas, arrolar autoridades e cidadãos sem cargo público como investigados e até mesmo realizar prisões em flagrante.
Ao Correio Braziliense, Raphael Sodré Cittadino, presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (IELP), afirmou que as solicitações podem ser feitas pelos próprios parlamentares à Justiça. “Na coleta de provas, a CPI pode requisitar documentos de qualquer fonte pública ou privada, inclusive sigilosos, mediante requerimento aprovado por maioria da comissão. Caso não sejam fornecidos, a CPI pode solicitar ao Judiciário que determine busca e apreensão, pedido que será analisado por um juiz ou tribunal, a depender do foro da pessoa alvo do pedido”, disse.
Cittadino esclareceu, ainda, que a documentação pode embasar pedidos de indiciamentos dos envolvidos e outras ações criminais e civis. “As provas colhidas em CPI embasam o relatório final, que é encaminhado ao Ministério Público para promoção da responsabilidade civil e criminal”, completou.
Já o advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirmou que, apesar de ocorrer no âmbito do Legislativo, as provas produzidas e colhidas pela CPI têm a mesma validade das obtidas pelo Judiciário. “A CPI é um instrumento para colher evidências (provas), que, depois de apuradas, são encaminhadas para a responsabilização dos implicados. Por exemplo: se a CPI identificar que algum crime foi cometido, aciona o Ministério Público, que vai oferecer a denúncia”, explicou. “Toda prova produzida no âmbito das CPIs possui a mesma validade de outras produzidas no curso de um processo judicial. Por isso, podem ser utilizadas em ações para apurar a responsabilidade civil ou até mesmo penal das pessoas investigadas.”
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil