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Projetos da CCJ da Câmara tentam limitar o poder do STF

Para advogado, propostas “resvalam em inconstitucionalidade”

5 de maio de 2021

Fellipe Sampaio SCO STF

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara tem na pauta dois projetos de lei que visam limitar o poder de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).

O PL 11.270/2018 impede a concessão de decisões cautelares individuais nas ações diretas de inconstitucionalidade, voltadas ao controle de leis e atos normativos, que passariam a depender de maioria absoluta no Plenário do tribunal.

O projeto limita ainda as ordens monocráticas em arguições de preceito fundamental, que são ações para controle de atos considerados potencialmente ofensivos aos chamados preceitos fundamentais da Constituição.

Um segundo projeto quer tornar crime de responsabilidade de ministros do STF casos de ‘usurpação de competência’ dos Poderes Executivo ou Legislativo, o que poderia justificar a abertura de processo de impeachment contra os magistrados.

Ao UOL, o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni afirmou que o projeto que limita as decisões individuais dos ministros ‘resvala em inconstitucionalidade’ na medida em que contraria as atribuições previstas para relatoria dos processos.

“Nosso ordenamento jurídico atribui ao relator o dever de apreciar (deferir ou indeferir), no exercício do poder geral de cautela, pedidos considerados urgentes e inadiáveis, de sorte que qualquer tentativa de obstar o proferimento de decisões unipessoais ou vinculá-las a determinadas matérias de fundo, desaguaria em inescusável afronta ao princípio constitucional da inafastabilidade de jurisdição”, explica.

Já sobre o projeto que pretende tipificar como crime de responsabilidade dos ministros do STF a usurpação de competência de outros Poderes, Abdouni destacou que o Supremo tem a competência constitucional de ‘aplacar a deficiência que ressai do vácuo jurídico-político que invariavelmente compromete a efetivação dos direitos e garantias constitucionais em função da inatividade do Poder Público’.

Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

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