Com a derrubado pelo Senado de 16 dos 24 vetos do presidente Jair Bolsonaro ao chamado “pacote anticrime”, voltam a vigorar, dentre outros temas, o direito à audiência de custódia de preso provisório ou detido em flagrante em um prazo de 24 horas e o aumento da pena para crimes de honra cometidos nas redes sociais e homicídios praticados com armas de fogo de uso restrito ou proibido.
Ouvidos pela ConJur, advogados defenderam a decisão do Congresso, mas alertaram que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar o quanto antes a decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu por tempo indeterminado a implantação do juiz de garantias.
Conrado Gontijo, criminalista, sócio do Corrêa Gontijo Advogados e doutor em Direito Penal Econômico pela USP, entende que a decisão do Congresso “reforçará as garantias processuais penais na sistemática jurídica brasileira, em aspectos importantes”. “Em especial, destaco a derrubada do veto sobre a questão das audiências de custódia, que deverão ser presenciais. A realização dessas audiências, logo após a realização das prisões, é essencial direito do preso e deve ser feita, assegurando-se a maior amplitude de defesa possível”, diz.
O advogado, porém, alerta que a discussão sobre a figura do juiz de garantias ainda precisa de uma definição. Aprovada por larga maioria pelo Congresso, a função foi suspensa por decisão monocrática do ministro Luiz Fux. “É primordial que, na esteira desses avanços promovidos pelo Congresso, o STF julgue a ação que trata do juiz de garantias, para que também esse instituto, importante para a salvaguarda dos direitos fundamentais, seja implementado na nossa dinâmica processual penal”.
Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3, também defende que o tema deve ser levado ao Plenário da Corte o quanto antes. “Neste ponto, extremamente relevante que seja submetida ao Pleno do STF – com a devida urgência – a decisão cautelar do ministro Fux (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) que suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias”.
Cecilia avalia como essencial a audiência de custódia presencial. “No aspecto específico do projeto e respectiva derrubada de veto, a apresentação pessoal do preso ao juiz de garantias, na presença do Ministério Público, Defensoria ou advogado constituído – e não por videoconferência – é medida essencial ao objetivo buscado com essa apresentação: a efetiva verificação da legalidade da prisão e a constatação da integridade da pessoa detida. Em suma, o aumento de despesa não pode ser fundamento para o descumprimento de garantias”.
A advogada concorda com o aumento da pena máxima para os casos de homicídio cometido com o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. “É medida essencial para, de alguma forma, colaborar com a contenção da expansão e utilização desse tipo de armamento. A medida está em harmonia, inclusive, com a recente decisão proferida pela ministra Rosa Weber do STF que suspendeu diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em fevereiro deste ano, que objetivavam regulamentar o Estatuto do Desarmamento, mas extrapolaram os seus limites”.
Em relação aos crimes contra a honra, Cecilia considera correta a elevação da punição de acordo com o meio em que isso ocorre. “Se o delito for executado em meio de comunicação de ampla visibilidade, como ocorre nos casos de programas televisivos, parece-me bastante adequada a previsão de penas mais elevadas, pois a previsão atualmente constante do art. 141, III, do CP, da possibilidade de aumento em até 1/3, não se mostra efetiva no novo cenário social. Isto porque, a honra do ofendido, seja em relação ao valor que tem de si próprio ou correspondente ao respeito social que lhe é deferido, resta mais amplamente atingida quando a ofensa, qualquer que seja a sua modalidade – calúnia, difamação ou injúria – é praticada na presença de diversas pessoas ou por meio que facilite a sua replicação. É exatamente essa repercussão exacerbada da ofensa no ambiente virtual que derrubou o veto presidencial”, afirma.
André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, destaca como pontos positivos a aprovação de questões como o uso, pela defesa, de gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público; e a realização da audiência de custódia presencial, acompanhada do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, nos casos de prisão em flagrante delito ou prisão provisória.
Assim como os demais colegas, Damiani também faz a ressalva sobre a indefinição da figura do juiz de garantias. “É preciso que a questão seja levada ao Plenário da Suprema Corte o quanto antes, afinal, investigados e réus estão privados de garantias processuais importantíssimas e legitimamente criadas pelo legislador ordinário.”
Já Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogado, aponta lacunas em relação à possibilidade do acordo de não persecução penal. “É importante definir se esse acordo abrange as esferas do Direito Administrativo sancionador, como ações de improbidade administrativa ou processos disciplinares. Um dos vetos mantidos pelo Congresso Nacional incide justamente sobre o dispositivo que abria essa possibilidade de se propor acordos de não persecução em processos de improbidade. Nesse ponto, será necessária uma nova legislação, pois há insegurança sobre até que ponto o acordo de não persecução penal surtirá efeitos nas outras áreas. Isso é relevante, pois alguns dos crimes podem gerar a demissão do servidor público, ou a proibição de se contratar com o poder público – o que será levado em conta pelo investigado no momento de celebrar o acordo”, finaliza.