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Deputado que apalpou colega pode ser condenado pela Justiça, dizem advogados

Fernando Cury teve mandato suspenso por 180 dias

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aumentou l, na última quinta-feira (1º), para 180 dias a suspensão do mandato do deputado estadual Fernando Cury (Cidadania), que apalpou a colega Isa Penna (PSOL), em dezembro do ano passado.

O parlamentar já é alvo de investigação criminal, autorizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. No último dia 20, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) também ofereceu denúncia à Justiça contra Cury por importunação sexual.

Advogados ouvidos pelo Estadão avaliaram como correta a punição, mas alguns ainda esperavam uma resposta mais dura, como a cassação definitiva do mandato.

Vânia Wongtschowski, sócia do WZ Advogados, que lidera o projeto pro bono WZ Social voltado à assistência de mulheres vulneráveis vitimadas pela violência, avalia a punição como “muito branda perto do absurdo da conduta” dele.

“É verdade que a punição — por menor que seja — somente foi obtida graças à importante mobilização da sociedade civil e da campanha que angariou mais de 42 mil assinaturas. Porém, a perda do mandato por seis meses deixa um gosto amargo na boca, pois a punição que ele merecia era a cassação”, diz. “As mulheres não querem prêmio de consolação. Querem que a sociedade como um todo se sensibilize e dê a punição correta para esse tipo de agressão”, completa.

Colega de Wongtschowski, a advogada Marina Veras, coordenadora do WZ Social, do WZ Advogados, destaca a importância da decisão em razão do cargo ocupado pela deputada Isa Penna. “Em um país em que a participação das mulheres na política ainda é muito baixa perto do tamanho do eleitorado feminino, é essencial que haja punições a condutas como a do deputado, para que se fortaleça ainda mais a ideia de que a mulher pode — e deve — ocupar todos os espaços políticos sem ter medo de ser importunada”, afirma.

Já a advogada criminalista Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, entende que a decisão é um importante avanço em uma sociedade ainda machista. “Os deputados decidiram com acerto e proporcionalidade frente à conduta indecorosa, machista e violadora da liberdade sexual. Além da referida sanção, o deputado Fernando Cury ainda poderá ser processado e condenado pelo crime de importunação sexual previsto no artigo 215-A do Código Penal”, explica.

O advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni considera ‘exemplar e alvissareira’ a suspensão pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Para o especialista, a segunda etapa para a responsabilização do deputado deve seguir na Justiça.

“É necessário dar prosseguimento à persecução penal inaugurada contra o deputado, no âmbito da competência originária criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão dos fatos que, em tese, constituem crime contra a liberdade sexual da deputada estadual, posto que a legislação penal brasileira dispõe dos mecanismos hábeis a sancionar aqueles que ultrapassem a barreira da mera inconveniência e avancem o sinal mediante o cometimento de ilícitos penais, especialmente contra a dignidade sexual alheia”, comenta.

Para Renato de Mello Almada, especialista em Direito Civil e sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, a Alesp “deu uma demonstração de maturidade, sensibilidade e, acima de tudo, de justiça, que deve servir de exemplo a todos”.

 

Foto: Reprodução / TV Alesp

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