O número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) aumentou nos dois primeiros anos do governo do Jair Bolsonaro. Segundo levantamento da Folha de S.Paulo, em 2018, foram 18. Em 2019, 26. Já em 2020, o total chegou a 51.
Da forma como foi regida, na ditadura militar, a LSN só deveria ser aplicada em casos que atentam contra a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático; a federação e o Estado democrático de Direito; e contra os chefes dos poderes da União. No entanto, a norma tem sido utilizada em uma série de pedidos de abertura de inquérito polêmicos, como contra jornalistas.
Como resposta a esse movimento, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou o PL 3864/2020, chamado de Projeto de Lei em Defesa do Estado Democrático de Direito, que visa revogar a LSN e garantir a integridade e funcionamento dos poderes. Dentre seus objetivos, o PL quer tornar crime o uso da violência decorrente de arma de fogo ou da ameaça da sua utilização, como instrumento para intervir na estrutura do Estado Democrático, de modo a produzir instabilidade no funcionamento dos Poderes. Se o crime for praticado por um militar, da ativa, reserva ou reformado, a pena é aumentada e cumulada com a perda do cargo ou da função pública e da patente.
Ouvidos pela ConJur, advogados analisaram o tema. O criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), concorda que a LSN é antiquada e defende uma ampla e irrestrita reforma. “É preciso que se faça uma reforma um pouco mais ampla para que uma lei de segurança nacional seja aplicável por mais tempo. Esse é o maior problema da legislação brasileira que é marcada por reformas casuísticas. É necessário mudar o código de processo penal nos moldes do Código Civil, agregando todas as leis e todos os aspectos penais possíveis”, avalia.
Já Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados, se mostra crítico ao Projeto de Lei em Defesa do Estado Democrático de Direito. “O PL procura criminalizar apologia de fato criminoso ou de autor de crime perpetrado pelo regime ditatorial de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985. Embora esse tipo de discurso seja condenável, não parece adequada essa criminalização. Por um lado, o direito penal deve observar o princípio da mínima intervenção e, por outro, a garantia à liberdade ampla para o debate histórico é fundamental para a sedimentação da própria democracia”, afirma.
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil