O Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota assinada pelo seu Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), reafirmou no último domingo (14) que a Ford só poderá demitir em massa após o encerramento das negociações coletivas.
A montadora anunciou o encerramento de suas atividades no Brasil em janeiro.
Uma liminar da da Justiça do Trabalho da 5ª Região não tratou das dispensas em massa. De acordo com o MPT, a liminar autorizou a Ford a demitir individualmente os trabalhadores que tenham cometido justa causa. E, além disso, suspendeu a determinação de que a montadora apresente informações sobre toda a rede de contratos afetada com o fim das atividades.
Advogados consultados pelo LexLatin comentaram o assunto. Caio Novaes Mendonça, do Nelson Wilians Advogados, disse que as determinações da Justiça do Trabalho violam o princípio da livre-iniciativa, porque não há previsão legal que impeça uma empresa de encerrar as suas atividades. “Mas devemos também considerar que a Constituição da República, logo em seu início, assume o compromisso de assegurar e resguardar os direitos sociais e individuais, o bem estar, a igualdade, a segurança, o desenvolvimento e a justiça como valores soberanos da nossa sociedade”.
“Os argumentos para tal decisão se baseiam no fato de que a Ford usufruiu de benefícios tributários durante toda a sua operação no Brasil, bem como recebeu dinheiro do BNDES para compra de maquinário”, completou.
Bruna Brito Alexandrino, advogada trabalhista no Diamantino Advogados Associados, explicou que, sob a perspectiva da CLT pós-reforma, o artigo 477-A demonstra que é dispensável a negociação com o sindicato da categoria, o que torna a decisão ilegal, ferindo diretamente o poder diretivo da empresa. “A empresa tem o poder de decidir sobre as dispensas de seus colaboradores, principalmente ao se considerar o fim comercial”.
Foto: Ford/Divulgação