Por Stefano Cezimbra e Dantas e Gustavo D. Centeno Biglia
Artigo publicado originalmente na ConJur
Diante de seu desempenho no projeto Doing Business, liderado pelo Banco Mundial, que avalia a facilidade de se fazer negócios em 190 países, o Brasil se mostra cada vez mais engajado em iniciativas que objetivam a desburocratização e a simplificação de procedimentos perante os órgãos públicos. São exemplos recentes dessas medidas as promulgações da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), da lei que dispensa a necessidade de reconhecimento de firma e autenticação de documentos (Lei nº 13.726/2018) e, também, a atualização recente na norma que trata sobre os registros empresariais, trazida pela Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registros Empresariais e Integração (Drei nº 81/2020).
Nesse contexto, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia implantou, no último dia 20 de janeiro, o Balcão Único. O sistema digital traz soluções para consolidar as etapas tradicionais de registro de atos empresariais e consequentemente, reduz o tempo de análise desses atos, trazendo, assim, maior eficiência e menor custo para os empresários.
O Balcão Único tem como principal objetivo a interligação dos dados entre as Juntas Comerciais e a Receita Federal do Brasil (que, no caso do Estado de São Paulo, já estavam sincronizados desde a assinatura do convênio firmado em março/2013), com a novidade da inclusão de outros órgãos da Administração Pública no processo. Ele permite, assim, que a abertura e as alterações nos dados cadastrais de uma sociedade sejam realizadas mediante o preenchimento de apenas um formulário eletrônico único.
Antes da chegada do novo sistema, apenas para se ter uma ideia, era preciso cumprir 11 procedimentos para realizar a abertura completa de uma sociedade, o que poderia levar, em média, segundo aponta o relatório da Doing Business, morosos 17 dias para ser concluído.
A implementação do Balcão Único é realizada em parceria entre os governos federal, estadual e municipal. Nesse primeiro momento, o sistema foi disponibilizado no último dia 15 pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), em razão de esse ser o principal polo de negócios do país. Posteriormente, o Rio de Janeiro começará a fazer o uso do sistema e a expansão. Para o restante do país, a utilização do sistema é esperada para ocorrer ao longo do ano de 2021.
Um dos destaques desse novo sistema foi divulgado no último dia 29 no portal da Junta Comercial do Estado de São Paulo, por meio de uma atualização.
A partir de agora, o empresário também poderá utilizar essa ferramenta para realizar a escrituração de seus livros societários, tais como livro de registro de ações, livro de transferência de ações, entre outros, bastando, para tanto, a obtenção de um certificado digital.
Essa novidade finalmente livra o empresário definitivamente dos livros físicos, dado que, até então, eles ainda precisavam ser adquiridos em papelaria e escriturados de forma manual, para depois serem levados a registro nas respectivas juntas comerciais. A torcida agora passa a ser por um mecanismo que integre as informações entre as juntas comerciais, uma realidade que ainda parece distante.
Não obstante a facilidade trazida pelo novo sistema, a todos os empresários que decidirem utilizar essa novidade é recomendável que se crie um backup das informações. Isso porque há o risco de as informações serem perdidas durante o processo de migração dos dados, uma vez que o sistema ainda está em sua fase experimental e mudanças podem ser introduzidas nos próximos meses.
Stefano Cezimbra e Dantas é advogado da área Societária do WZ Advogados.
Gustavo D. Centeno Biglia é advogado da área Societária do WZ Advogados.