O Carnaval não é, pelo menos em âmbito nacional, feriado. Estados e municípios são responsáveis pela legislação sobre o tema.
Com a pandemia, as cidades cancelaram a festa nas ruas e muitas já determinaram a suspensão do ponto facultativo. Surgiu então a dúvida sobre o expediente no trabalho.
O Rio de Janeiro, por exemplo, vai manter seu feriado de terça-feira (17) mesmo sem festas. Em São Paulo, os funcionários das repartições públicas de Estados e municípios trabalharão normalmente.
A CNN ouviu advogados sobre o assunto. Rodrigo Marques, sócio na área trabalhista do escritório Nelson Wilians Advogados, explica que, se existir feriado na cidade (ou Estado), o Poder Público decidir mantê-lo e, mesmo assim, a empresa pedir que seus funcionários trabalhem na data, entra em vigor uma legislação específica.
“Quando existe o feriado e o empregado vai trabalhar, a empresa tem que remunerá-lo de forma dobrada”, diz. Por outro lado, se não for feriado e a empresa liberar os funcionários, ela pode solicitar que seus colaboradores compensem o tempo cedido através do banco de horas ou repondo o trabalho em outro momento, segundo ele.
Foto: Bloco do Cléo/Divulgação