Por André Damiani e Blanca Albuquerque*
Artigo publicado originalmente no Infra News Telecom
A implementação da tecnologia 5G promete impactar diretamente todos os usuários da internet em escala global. Isso porque a nova rede irá ampliar as potencialidades já exploradas pelo 4G, acarretando uma rede com padrões de navegação extraordinários, com alta conectividade e velocidade, bem como uma cobertura universal, permitindo uma conexão com tudo e todos.
Paralelamente, IoT – Internet das Coisas é uma tecnologia que capta e coleta dados permitindo a automação de objetos presentes no cotidiano de uma sociedade por meio da internet. Tal sistema possibilita automatizar desde uma casa até cidades inteiras, as quais são denominadas cidades inteligentes.
A Internet das Coisas propicia que um indivíduo chegue em casa e, por exemplo, a porta se abra com o uso de reconhecimento facial ou digital, automatizando-se preferências de temperatura, música, luz, entre outras coisas. Ao mesmo tempo, o uso de gadgets, como smartwatch, viabiliza o monitoramento contínuo de dados de saúde como controle dos batimentos cardíacos, pressão e oxigenação, facilitando o acesso em hospitais com os dados coletados.
No contexto das cidades inteligentes, o uso continuado de dados possibilita sustentabilidade e maior qualidade de vida para os cidadãos. Além disso, permite o gerenciamento do tráfego, iluminação, estacionamentos, segurança, lixo, e até mesmo a utilização da comunicação entre veículos automatizados, para se evitar acidentes de trânsito.
Para uma melhor exposição, além de viabilizar uma maior e mais rápida conectividade, o 5G fomentará a construção de cidades inteligentes e, consequentemente, a expansão e o avanço da Internet das coisas, o que não é possível hoje com a rede 4G.
Contudo, há entraves, tamanho nível de automação pressupõe a coleta massiva de dados para se viabilizar o processo. Ademais, no quesito segurança, com tantas “coisas” sendo controladas via internet, tudo fica mais suscetível a ataques de hackers, por meio de botnets (dispositivos de IoT escravizados).
Neste sentido, a partir da sanção da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e a difusão do assunto no Brasil, ficaram estabelecidos parâmetros de proteção de dados que devem ser obrigatoriamente seguidos, protegendo os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Em suma, o 5G é uma via de mão dupla. Em virtude do impacto considerável na Internet das Coisas e a irrefreável coleta massiva de dados pessoais, personifica-se um dilema: ao mesmo tempo em que a tecnologia aprimora o uso das “coisas” e torna as cidades inteligentes a partir de conexões ultravelozes, ela também invade a privacidade, desafiando a intimidade e a proteção dos dados das pessoas naturais.
Deste modo, é preciso ter cautela necessária e observância dos parâmetros legais concernentes à segurança digital, para a utilização responsável dos benefícios desse admirável mundo novo da tecnologia 5G.
*André Damiani, sócio-fundador do Damiani Sociedade de Advogados e especialista em direito penal econômico
Blanca Albuquerque, associada do Damiani Sociedade de Advogados e advogada especializada em proteção de dados pessoais