Notícias

Termo de responsabilidade para quem se vacinar não se justifica, dizem advogados

Presidente defendeu medida não prevista na legislação

16 de dezembro de 2020

O presidente Jair Bolsonaro é a favor que a população assine um termo de responsabilidade antes de se vacinar contra a Covid-19. A exigência seria incluída na medida provisória que vai liberar R$ 20 bilhões para a compra dos imunizantes. O mandatário já disse que não se vacinará.

Nenhum país do mundo adotou o procedimento. Advogados avaliam a medida como desnecessária.

Fernanda Zucare, especialista em Direito de Saúde e sócia do Zucare Advogados Associados, compreende a preocupação do presidente, mas explica que o aval da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já bastaria para sanar qualquer dúvida da população sobre os possíveis riscos do medicamento.

“Se a vacina for autorizada e registrada pela Anvisa, e não sendo de uso emergencial e sem registro, como ocorreu no Reino Unido, não vejo essa necessidade de obrigatoriedade do termo de consentimento. Sou a favor do termo de consentimento em várias situações mas diante do provável registro e liberação da vacina pela Anvisa, neste momento, pode confundir mais a população, como aconteceu com a vacinação do HPV para menores, que é obrigatório o termo de consentimento dos pais, o que é correto, mas gerou pouca aderência a vacinação”, esclarece Zucare.

Marcus Vinicius Macedo Pessanha, especialista em Direito Público Administrativo do escritório Nelson Wilians Advogados, possui o mesmo entendimento. Com autorização da agência regularizadora, a proposta do governo não se justifica.

“Não há qualquer base jurídica para a exigência de termo de consentimento para a administração de vacinas, desde que aprovadas pelos órgãos sanitários e incluídas nos planos de vacinação oficiais do governo. Não se trata de tratamento médico ou experimental com riscos de vida dos pacientes, mas sim de política pública de saúde com notório interesse público. Caso aprovadas pela Anvisa, a administração dos imunizantes prescinde da necessidade de termos para sua distribuição à população”, diz Pessanha.

Notícias Relacionadas

Notícias

STF confirma inclusão de contribuintes inadimplentes no Refis

Para ministros, exclusão em razão de parcelas ínfimas viola princípios constitucionais

Notícias

Bancos devem ser claros na renegociação de dívidas

Diferença entre prorrogação e renegociação deve ser mais explícita, diz Justiça