Acossado por processos judiciais movidos pela concorrência e até pelo poder público, Laerte Codonho começa a obter nos tribunais as primeiras vitórias contra o que ele qualifica de “uma série de erros” que culminaram em prisão por fraude fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ao site Livre Concorrência, o dono da marca de refrigerantes Dolly falou sobre esses triunfos.
A dona da marca de refrigerantes – Brasil Bebidas Eireli (Brabeb) – obteve recursos favoráveis no Tribunal Superior do Trabalho, que julgou que a empresa não compõe um “grupo econômico” com franqueadas que produzem suas bebidas. Esses julgamentos são importantes não só no campo trabalhista, mas também no fiscal, onde ela se defende de acusações de sonegação por falta de pagamento de impostos.
“A Ragi Refrigerantes (Ecoservice) é uma empresa terceirizada e a Dolly comprovou não ter relação societária. Ou seja, não pode responder por tributos não pagos por uma empresa que não lhe pertence”, esclareceu Codonho.
Em outra decisão favorável à Dolly, dia 30 de setembro deste ano, também no TST, o ministro relator Breno Medeiros afirmou que, “para a configuração de grupo econômico, é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, fato que não ocorre entre elas.”
O tribunal já tem jurisprudência consolidada sobre esse tema (processo RR 1001099-73.2018.5.02.0002).
Assim também entendeu outro julgador do TST, João Pedro Silvestrin, que em 2 de agosto último decidiu (processo RR-1001247-44.2018.5.02.0468) “afastar o reconhecimento do grupo econômico e julgar improcedente o pedido de responsabilização solidária das recorrentes pelos créditos deferidos na presente ação .”
O magistrado justificou que “a formação de grupo econômico entre empresas pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder.”
Conhecida por ter a interpretação mais “elástica” sobre grupo econômico no Judiciário, a Justiça do Trabalho vem mudando seu entendimento desde 2017, quando a Lei 13.467 reformou diversos itens da Consolidação das Leis do Trabalho. Foi introduzido o parágrafo 2º ao artigo 2º da CLT, que diz:
“Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.”
A vitória da empresa se deu em outros dois processos, semelhantes com os mesmos argumentos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) — processos 1000560-69.2019.5.02.0262 e 1001073-56.2018.5.02.0461, julgados em maio e julho deste ano, respectivamente.
Perseguição
A empresa foi apontada indevidamente como sonegadora e tem comprovado ser alvo de perseguição, obtendo vitórias na esfera fiscal. Decisões deste ano da Justiça Federal de Brasília (DF) e de São Bernardo do Campo (SP) reconheceram que, em vez de devedora, a Dolly é, na verdade, credora de impostos federais. As decisões convertem uma falsa dívida de R$ 1,7 bilhão em um crédito de R$ 350 milhões, segundo cálculos da Dolly.
Nessas decisões, a Dolly tem direito a creditar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre insumos que compra para a produção de seu concentrado na Zona Franca de Manaus. Nos cálculos do IPI devido, a Receita Federal sempre ignorou as comprovações que a empresa fez de créditos acumulados desse imposto. A Receita Federal vem perdendo reiteradamente na Justiça. Codonho acrescentou:
“Estamos vencendo porque a verdade está do nosso lado. Temos encontrado um Judiciário isento, sem interesses ocultos a defender, diferentemente de outras esferas do poder público.”
Recentemente, o empresário que construiu um império em setor dominado pela Coca-Cola e Ambev revelou que a Dolly tem tido bom desempenho, mesmo estando em processo de recuperação judicial, o que, segundo Codonho, incomoda o mercado de refrigerantes.
Contabilidade
Outra ação ganha na Justiça foi a condenação, na 3ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), do ex-diretor e contador da Dolly, Rogério Raucci. Ele confessou ter aplicado um golpe de mais de R$ 100 milhões contra a Dolly, ao receber o dinheiro para pagar tributos, mas não cumprir o combinado. Para enganar o cliente, Raucci imprimia falsos códigos de autenticação bancária nas guias de impostos, simulando os pagamentos. E enviava o dinheiro a laranjas.
Foto: Gabriel Reis