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Advogados defendem fim do voto obrigatório

Decano do STF também se mostrou favorável ao processo voluntário

17 de novembro de 2020

fabio rodrigues pozzebom agência brasil

O decano do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio Mello, três vezes presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), defendeu o fim da obrigatoriedade do voto ao site Direito Global.

“Acredito na espontaneidade, na autodeterminação, em síntese, na liberdade de escolha. Surge verdadeiro paradoxo quando se fala em cidadania e, ao mesmo tempo, impõe-se a obrigação de fazer, de escolher os representantes, com sanções para o caso de omissão. O desejável é a conscientização. O ato de participar do processo democrático deve ser voluntário, quer apresentando-se como candidato, quer comparecendo e sufragando este ou aquele nome. Que se atribua responsabilidade maior às pessoas e elas corresponderão buscando, de forma consciente, o melhor. Em pleno século 21, é tempo de avançar culturalmente. Que venha a atribuição de responsabilidade maior eleitoral aos cidadãos”, disse.

Advogados consultados pela ConJur concordaram com Mello.

“Absolutamente correto o pensamento do nobre ministro. Cada vez mais se percebe ultrapassado o modelo de Estado máximo, onde até mesmo as vontades e disposições do indivíduo para atos da vida cotidiana lhe são impostos como obrigação sob o falso pretexto de proteger-lhe de algum mal desconhecido ou de manipulações de seu espírito. O livre arbítrio — e suas naturais consequências — é a pedra angular de nossa civilização, empoderado pelo alto grau de acesso ao conhecimento que o mundo virtual trouxe para todos nós”, opinou o criminalista Daniel Gerber.

Já para o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, “o legislador constituinte de 1987/88, norteado pelo espírito de expurgar do mundo jurídico as mazelas deixadas pelo período ditatorial, foi expresso ao restaurar de forma definitiva no país o fortalecimento da democracia, na esteira do fundamento nuclear de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos pelo voto obrigatório, a fim de construir uma sociedade livre, justa e solidária”.

“Daí ter-se instalado um Estado de plena liberdade democrática, na exata diretriz de que todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros o exercício da soberania popular mediante o exercício do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Contudo, passados pouco mais de 30 anos desde a promulgação da Carta Magna, aquele ideário democrático manifestado pelos constituintes qualificado pelo estabelecimento da compulsoriedade do voto parece ter-se dissipado no tempo e não encontra mais eco em nossa realidade democrática, haja vista que as eleições havidas desde então já cumpriram seu papel de educação política, de sorte que o cenário atual de nossa democracia consolidada autoriza o debate, e, sobretudo, o efetivo implemento de proposta legislativa de emenda constitucional a fim de fazer presente o voto facultativo, a conferir maior qualidade ao resultado final do pleito eleitoral”, complementou Adib.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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