O Projeto de Lei Complementar 249/2020, enviado pelo governo para o Congresso no dia 20 de outubro, institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. O texto ainda deve tramitar na Câmara dos Deputados.
Especialistas no tema analisaram a proposta ao LexLatin.
“Isso é um passo importante que o Brasil dá porque as startups de hoje vão se tornar as grandes empresas do amanhã. Um grande exemplo é o que existe hoje nos Estados Unidos ou na China. Lá são as startups que lideram em faturamento e valor. E tudo isso aconteceu nos últimos 10, 15 anos. O Brasil dá um grande passo em estar fomentando o mercado de startups”, avaliou Guga Stocco, CEO da Squadra Ventures.
“A proposta é significativa quando estipula o reconhecimento de valores e princípios essenciais para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios no país, empreendedorismo, inovação, segurança jurídica, liberdade contratual e promoção da competitividade. Indispensáveis também são os estímulos para a expansão desse ecossistema no Brasil, com destaque para o aporte de capital facilitado e suas garantias, a flexibilidade regulatória vocacionada a inovação de modelos de negócios e a modalidade especial de licitação”, analisou Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da OAB.
“O Marco Legal das Startups também busca autorizar órgãos e entidades da administração pública a criar os chamados “sandbox regulatórios” (ambiente de teste ou experimental), onde a regulação é flexibilizada para permitir o desenvolvimento de startups”, disse Alan Thomaz, advogado especialista em tecnologia do Alan Thomaz Advogados.
“Já existia um avanço com a Lei Complementar 167 de 2019, que trouxe uma definição legal para as startups no contexto do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Esse projeto vai além na pretensão de constituir um marco legal, com normas mais amplas. Eu destacaria como boas iniciativas a busca pela facilitação a que startups recebam investimentos e o incentivo às contratações públicas de soluções tecnológicas inovadoras. Contudo, para além da formulação legal, é preciso que o Estado cumpra seu papel de implementar políticas públicas de fomento à inovação tecnológica”, afirmou Mário André Machado Cabral, sócio da Advocacia José Del Chiaro.
“O ambiente de negócios no Brasil é extremamente desafiador, principalmente para startups que sofrem com os entraves burocráticos e inseguranças decorrentes do descompasse entre a inovação e a regulação. O Marco Legal das Startups servirá como um contraponto a essa realidade ao criar condições mais favoráveis aos empreendedores de modelos de negócios inovadores, facilitando o ambiente de negócios, inclusive por meio de liberação de incentivos e investimentos”, comentou Alex Santos, advogado especialista em tecnologia do escritório Nascimento e Mourão Advogados.