Casos de menor valor, no âmbito da Receita Federal, não serão julgados mais pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que se concentrará em processos administrativos tributários acima de 60 salários mínimos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, criou na última sexta-feira (9) as Câmaras Recursais, que ficarão responsáveis pelas ações menores.
A mudança, publicada na Portaria 340/2020, entra em vigor em 3 de novembro. Com isso, as Câmaras Recursais representarão a última instância administrativa para casos menores, sem a possibilidade de recurso para análise do Carf.
Ao Jota, tributaristas criticam a falta de previsão de sustentação oral para os contribuintes na nova sistemática e a falta de publicidade dos julgamentos, que serão virtuais e sem previsão de abertura ao público. Além disso, os julgamentos serão feitos somente por auditores da Receita Federal, sem a presença de representantes dos contribuintes, como no Carf.
Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi – Consultores e Advogados, diz que há uma “ilegalidade clara” ao não ser permitido o uso das sustentações orais pelos contribuintes. “Teremos problemas com o contraditório e ampla defesa. Aumentaram a estrutura no âmbito da Receita Federal, mas não há previsão do advogado participar ativamente. Na Delegacia de Julgamento (DRJ) já é muito difícil para termos acesso. Não sei como vamos conseguir estabelecer o contraditório”, afirma.
Para Bruno Aguiar, sócio do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, o contribuinte com pequenos casos sofre uma “supressão” do direito ao recurso ou julgamento em segunda instância. Na prática, explica o advogado, com as Câmaras Recursais os julgadores do mesmo tribunal revisitarão o caso, sem independência entre as instâncias.
“60 salários mínimos para um cidadão comum, na média brasileira, é muito dinheiro. Essa supressão de direito impacta a maior parte da população brasileira”, disse o tributarista.
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