O presidente Jair Bolsonaro deve sancionar ainda nesta semana a MP 959/2020, que coloca em vigor a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Ao portal 6 Minutos, especialistas criticaram o fato da legislação passar a valer sem um órgão que o oriente e tire dúvidas sobre sua implementação. Esse papel deveria ser exercido pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Um decreto publicado no fim de agosto criou apenas sua estrutura de cargos, sem a designação de um responsável pelo órgão.
“A ANPD nasce sem um pai para ditar orientações e regras”, afirma Renato Valença, do escritório Peixoto & Cury Advogados.
Ellen Carolina Silva, sócia do escritório Luchesi Advogados, destaca ainda que existem vários pontos da LGPD que precisam de regulamentação. “A lei fala da proteção de dados de forma geral, mas existem diversos pontos que precisam de regulamentação para que possamos saber como ela será aplicada. E quem regulamenta isso é a ANPD.”
Valença tem o mesmo entendimento que a colega. “Existe uma necessidade de esclarecimentos, de entendimento e interpretações de lacunas que a LGPD deixa. Muitos detalhes precisam ser complementados com critérios que ainda vão ser estabelecidos”.