Ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) mudaram de entendimento e passaram a trancar processos penais por não recolhimento de ICMS declarado. De acordo com reportagem do Valor, eles passaram a levar em consideração os critérios estabelecidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), pelos quais a criminalização da prática deve levar em consideração a frequência (contumácia) e a intenção de deixar de pagar o tributo mesmo tendo condições financeiras (dolo de apropriação).
Entendimento anterior do STJ, consolidado pela 3ª Seção desde agosto de 2018 (HC 399109), era de que deveria ser considerado crime qualquer inadimplemento de ICMS.
Consultado pela reportagem, o advogado Igor Mauler Santiago, do Mauler Advogados, que assessorou um cliente no julgamento do Pleno do STF, afirmou que o entendimento melhorou o cenário até então desenhado pela Seção do STJ. “O Supremo mitigou um pouco o impacto devastador da definição do STJ. A situação era trágica, agora é ruim”.
Para Mauler, o STF estabeleceu duas importantes condicionantes para a criminalização, apesar de não ter um conceito definido sobre contumácia e dolo de apropriação. Se essas questões não forem tratadas na publicação do acórdão ou em embargos de declaração, acrescenta, “caberá à jurisprudência, ao longo dos anos, defini-las”.