O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para afastar o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária de débitos trabalhistas em processos judiciais. Os ministros, porém, se dividiram sobre qual o critério deve ser adotado. A discussão foi interrompida por pedido de vista do presidente Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, votou no sentido de que devem ser utilizados na Justiça Trabalhista os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial (quando uma dívida é cobrada sem a necessidade de se ingressar na Justiça, por exemplo); e, a partir da citação, a taxa Selic (a taxa básica de juros, atualmente em 2% ao ano). Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, totalizando quatro votos a favor da Selic.
Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello optaram pela adoção do IPCA-E, independentemente da fase processual.
O advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho, sócio do Peixoto & Cury. avaliou ao Estadão que, “mesmo sem o término do julgamento no STF, podemos afirmar, com segurança, que a TR (parâmetro previsto na CLT) está descartada como critério para correção dos débitos trabalhistas”. “Os votos estão divididos: de um lado, há o posicionamento inesperado e inovador proposto pelo ministro relator Gilmar Mendes, que propõe a correção pela Selic e, de outro, a divergência, que segue a linha do que já vinha sendo adotado pelo TST, da correção pelo IPCA-E + juros”, comentou.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF