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Validade imediata da LGPD surpreende especialistas

Senado derrubou adiamento previsto para o fim do ano

27 de agosto de 2020

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o início da vigência imediata da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Os parlamentares derrubaram seu adiamento previsto para o fim do período de calamidade pública, em 31 de dezembro deste ano.

A entrada em vigor da nova legislação ainda depende da sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. À ConJur, advogados se disseram surpreendidos com a decisão.

Para a especialista em Direito Digital e privacidade Maria Hosken, do Nelson Wilians e Advogados Associados, “causa certa perplexidade a matéria regimental que definiu a vigência da LGPD no Senado, sobretudo após o acordo aprovado na Câmara no dia anterior”. Por isso, ela recomenda que empresas acelerem o processo de adequação à norma.

Luiz Felipe Rosa Ramos, chefe de proteção de dados da Advocacia José Del Chiaro, lamenta que a LGPD entre em vigor sem que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tenha sido implementada e após meses de epidemia de coronavírus.

“Muitas organizações ainda não estão em um estágio avançado na adequação à lei e precisam, mais do que nunca, redobrar esforços. Embora as sanções administrativas só entrem em vigor em agosto de 2021, há outros riscos jurídicos presentes, além do risco à reputação que é sempre muito relevante quando se trata de dados pessoais.”

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