Notícias

Validade imediata da LGPD surpreende especialistas

Senado derrubou adiamento previsto para o fim do ano

27 de agosto de 2020

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o início da vigência imediata da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Os parlamentares derrubaram seu adiamento previsto para o fim do período de calamidade pública, em 31 de dezembro deste ano.

A entrada em vigor da nova legislação ainda depende da sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. À ConJur, advogados se disseram surpreendidos com a decisão.

Para a especialista em Direito Digital e privacidade Maria Hosken, do Nelson Wilians e Advogados Associados, “causa certa perplexidade a matéria regimental que definiu a vigência da LGPD no Senado, sobretudo após o acordo aprovado na Câmara no dia anterior”. Por isso, ela recomenda que empresas acelerem o processo de adequação à norma.

Luiz Felipe Rosa Ramos, chefe de proteção de dados da Advocacia José Del Chiaro, lamenta que a LGPD entre em vigor sem que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tenha sido implementada e após meses de epidemia de coronavírus.

“Muitas organizações ainda não estão em um estágio avançado na adequação à lei e precisam, mais do que nunca, redobrar esforços. Embora as sanções administrativas só entrem em vigor em agosto de 2021, há outros riscos jurídicos presentes, além do risco à reputação que é sempre muito relevante quando se trata de dados pessoais.”

Notícias Relacionadas

Notícias

Prazo para entrega da declaração do IR termina em 31 de maio

Dedução de pagamento de pensão alimentícia deve ter o amparo de decisão judicial, diz advogado

Notícias

Debate sobre mudança na Lei de Segurança Nacional ganha força

Número de inquéritos abertos com base na LSN cresceu no governo Bolsonaro